Com milhões de brasileiros indo às urnas neste domingo (4), a Justiça Eleitoral reforça a importância de conhecer as regras que devem ser seguidas durante o processo de votação. Algumas práticas podem interferir na liberdade de escolha do eleitor, favorecer candidaturas ou comprometer a regularidade das eleições e, por isso, são consideradas crimes eleitorais.
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Entre as principais infrações previstas na legislação estão a boca de urna, a compra de votos, a violação do sigilo do voto, o derramamento de santinhos e o uso de recursos de campanha não declarados.
As regras estão estabelecidas no Código Eleitoral e em outras normas que regulamentam as eleições. O objetivo é garantir que o eleitor possa exercer seu direito de escolha livremente e que a disputa aconteça dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Principais crimes eleitorais
Boca de urna: acontece quando alguém tenta convencer ou pedir votos para determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. Pedidos de voto, distribuição de materiais de campanha e abordagens com o objetivo de influenciar outros eleitores estão entre as práticas proibidas.
Calúnia eleitoral: ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa, com finalidade de propaganda eleitoral, a prática de um fato definido como crime.
Compra de votos: acontece quando alguém oferece, promete, entrega, solicita ou recebe dinheiro, benefício ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou de uma abstenção. A conduta pode configurar crime mesmo que a oferta não seja aceita.
Derramamento de santinhos: consiste no espalhamento de grandes quantidades de material de propaganda eleitoral pelas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
Difamação eleitoral: ocorre quando alguém atribui, durante a propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda, um fato ofensivo à reputação de outra pessoa.
Divulgação de fatos inverídicos: consiste em divulgar, durante a campanha ou em propaganda eleitoral, informações falsas sobre candidatos ou partidos que possam influenciar a decisão dos eleitores.
Falsidade ideológica eleitoral: ocorre quando informações obrigatórias são omitidas ou dados falsos são inseridos em documentos com finalidade eleitoral.
Caixa 2: está relacionado à utilização de recursos financeiros em campanhas sem a devida declaração à Justiça Eleitoral.
Injúria eleitoral: acontece quando alguém, durante propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda, ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa.
Desordem eleitoral: consiste na prática de atos que provoquem desordem ou prejudiquem o funcionamento dos trabalhos eleitorais.
Propaganda eleitoral irregular: a legislação também estabelece restrições ao uso de símbolos, frases ou imagens que possam ser confundidos com aqueles utilizados por órgãos públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Transporte irregular de eleitores: candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral para influenciar ou favorecer determinada escolha. A legislação também estabelece regras específicas para o fornecimento de alimentação relacionado ao deslocamento de eleitores.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeiras, broches, adesivos ou outros itens que indiquem sua preferência por determinado candidato ou partido.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda. Aglomerações, roupas padronizadas, pedidos de voto, abordagens a outros eleitores e outras iniciativas destinadas a influenciar a escolha podem configurar irregularidade.
No dia da eleição, também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras ações de propaganda destinadas a influenciar os eleitores.
Como denunciar irregularidades?
Qualquer pessoa pode comunicar à Justiça Eleitoral situações que indiquem possíveis irregularidades. Dependendo do caso, as informações também podem ser encaminhadas a órgãos como a polícia, o Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
Uma das principais ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outras possíveis infrações.
Pelo aplicativo, o eleitor pode informar o local da ocorrência, explicar o que aconteceu e anexar materiais que possam ajudar na análise, como fotografias, vídeos, áudios e links.
O Pardal é gratuito e está disponível para celulares e tablets. A ferramenta faz parte dos mecanismos de fiscalização das Eleições 2026 e permite que a população comunique situações suspeitas às autoridades responsáveis pela análise e fiscalização do processo eleitoral.
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