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Não votou nas Eleições 2026? Veja prazos, multa e como regularizar

Justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pela Justiça Eleitoral; três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento podem levar ao cancelamento do título

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
04/10/2026 - 14:17
em Brasil
Eleitor que não votar pode justificar a ausência em até 60 dias. Confira prazos, multa e consequências previstas pela Justiça Eleitoral.

📸Arte/Agência Fonte Exclusiva

Quem não comparecer às urnas nas Eleições 2026 não fica automaticamente em situação irregular. A Justiça Eleitoral permite justificar a ausência e estabelece prazos diferentes para quem faz o procedimento no dia da votação ou depois do pleito. O problema surge quando o eleitor deixa de votar e não regulariza a situação posteriormente.

Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. O procedimento pode ser realizado das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Não justificou no dia? Ainda há prazo

Quem não conseguir justificar neste domingo terá 60 dias após cada turno para apresentar o pedido. No primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027.

Depois da eleição, o procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. Nessa situação, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A justificativa é feita separadamente para cada turno. Isso significa que quem não votar nem no primeiro nem no segundo turno deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.

E se não votar nem justificar?

Se a ausência permanecer sem justificativa, poderá ser aplicada multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto o débito não for regularizado, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar atos que exijam quitação eleitoral relacionados ao serviço militar ou ao imposto de renda, entre outras situações previstas no Código Eleitoral.

O eleitor, porém, continua apto a votar enquanto o título não for cancelado, mesmo que exista uma ausência ainda não regularizada.

Quando o título pode ser cancelado?

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas correspondentes, pode provocar o cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas dos 18 aos 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Quem estiver no exterior no dia da votação também poderá utilizar os canais da Justiça Eleitoral para justificar a ausência. Além disso, quem tem título no Brasil poderá apresentar a justificativa em cartório eleitoral em até 30 dias após retornar ao país, com documentos que comprovem a viagem.

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Tags: #Eleições Opção 4: #EleiçõesGerais2026#JustiçaEleitoral#JustifiqueSeuVoto#TítuloEleitoral#TSE#Votação2026#voto
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