A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que modifica de forma significativa o cálculo das penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e na tentativa de golpe de Estado. O texto, que recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários, segue agora para apreciação do Senado.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A principal alteração determina que os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto, não terão penas somadas. Nesses casos, valerá apenas a punição mais severa. O relator descartou a versão original, que previa anistia aos participantes dos atos.
Se a nova regra for sancionada, ela poderá beneficiar os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de sua gestão, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem. Todos receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão. Segundo cálculos de parlamentares da oposição, Bolsonaro poderia ter sua punição reduzida para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado — atualmente são 7 anos e 8 meses — mas a definição caberá ao STF.
Outra mudança relevante trata das regras de progressão de regime. Hoje, condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça precisam cumprir ao menos 25% da pena para avançar ao semiaberto. O substitutivo reduz esse percentual para 16% no caso de réus primários, aproximando o tratamento ao de outros crimes comuns. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. A regra de 25% seguirá válida apenas para crimes contra a vida ou contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça.
A reformulação também alcança outras categorias de crimes envolvendo grave ameaça, mas que não se enquadram nos títulos de vida e patrimônio do Código Penal. Para esses casos, a progressão será acelerada, permitindo acesso mais rápido ao regime semiaberto.
O texto aprovado ainda consolida a possibilidade de abatimento de pena por estudo ou trabalho durante a prisão domiciliar, prática que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece, desde que haja meios adequados de comprovação e fiscalização.
Outra medida prevê redução de um terço a dois terços das penas para participantes dos atos de 8 de janeiro que tenham agido no contexto de multidão, desde que não tenham exercido liderança ou financiado as ações.
Durante a votação, o plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos blocos PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que tentavam retirar pontos considerados sensíveis, como as novas regras de progressão, o abatimento de pena em regime domiciliar e a adoção de apenas uma pena para crimes relacionados à tentativa de golpe.
Com a aprovação na Câmara, caberá ao Senado decidir se as mudanças serão incorporadas à legislação penal, o que pode impactar centenas de condenados e processos de grande repercussão que ainda estão sob análise do STF.
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