Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão mais tempo para se adequar às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
A medida consta em ato conjunto divulgado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária, cuja implementação começa em 2026. Durante esse período inicial, a falta de detalhamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais, não resultará em punições.
Período de adaptação
De acordo com o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS, os contribuintes não sofrerão penalidades por deixar de registrar os campos dos novos impostos nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, será considerado cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos tributos nesse intervalo.
Nesse mesmo período, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem qualquer efeito financeiro, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas. Na prática, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão automaticamente rejeitadas pelos sistemas.
A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade dependerá da data de publicação dos regulamentos. Caso as normas sejam divulgadas em janeiro de 2026, a exigência passará a valer em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade começará apenas em 1º de junho de 2026.
Regulamentos ainda pendentes
A decisão de conceder o prazo adicional foi tomada porque os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que as normas sejam divulgadas apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que compõe a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de 15 dias úteis para sancionar o texto.
Ano com caráter educativo
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa e orientadora. O período será utilizado para testes, ajustes nos sistemas, validação de informações e capacitação dos contribuintes e das administrações públicas.
Durante esse ano, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração servirá apenas para simulações e aprendizado, com foco na construção de segurança jurídica para empresas, contadores e órgãos públicos. Os órgãos destacaram que a diretriz reforça o caráter pedagógico da transição, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo tributário.
Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota de 0,9% referente à CBS e de 0,1% ao IBS. Os valores informados serão compensados com outros tributos sobre o consumo ainda em vigor.
Documentos fiscais abrangidos
Os regulamentos da CBS e do IBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica, entre outros.
Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis e a Declaração de Regimes Específicos. Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.
Nova plataforma tecnológica
A reforma tributária prevê ainda a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização dos novos tributos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, com destaque apenas simbólico dos impostos. A partir de 2027, terá início a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita Federal, todo o processo de mudança será conduzido de forma gradual, cooperativa e com suporte técnico, com o objetivo de evitar impactos bruscos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
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