Levar caixa de som para a praia pode sair caro. Em diferentes regiões do litoral brasileiro, leis municipais, decretos e normas administrativas passaram a restringir ou proibir o uso de equipamentos sonoros na faixa de areia.
As regras variam conforme o município, assim como os valores das multas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento.
O tema costuma gerar conflitos entre banhistas, turistas, comerciantes e moradores. Enquanto parte do público associa o som alto ao lazer, outros relacionam a prática à perda de sossego, à poluição sonora e ao impacto ambiental, especialmente em áreas turísticas e de preservação.

No município do Rio de Janeiro, um decreto publicado em maio proibiu música ao vivo e o uso de caixas de som, instrumentos musicais ou qualquer equipamento sonoro nas praias. A medida provocou protestos de ambulantes e barraqueiros, que chegaram a interditar vias da Zona Sul em manifestação contra a regra.
Na capital fluminense, a proibição vale para todas as praias. No primeiro flagrante, o banhista recebe advertência por escrito e deve desligar o equipamento. Na reincidência, a multa é de cerca de R$ 550. Em uma terceira infração, o aparelho é apreendido.
Sul do Rio e Região dos Lagos
Em Búzios, o uso de caixas de som nas praias é proibido. O equipamento é apreendido, e para retirá-lo é necessário pagar multa de R$ 144, além de uma diária de armazenamento de R$ 36.
Em Cabo Frio, as caixas de som são vetadas em todas as praias, com multa de R$ 565,65.
Já em Paraty, o uso também é proibido, e o valor da multa é definido no momento da autuação.
Litoral Norte de São Paulo
Em Ubatuba, o uso de caixas de som é proibido em todas as praias, com multas que podem chegar a R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento.
Em São Sebastião, a infração pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade, reincidência ou realização de festas sem autorização.
Na Ilhabela, o infrator pode ser multado em até R$ 3 mil, retirado do local ou ter o equipamento apreendido.
Em Caraguatatuba, a multa gira em torno de R$ 2 mil, além da apreensão do aparelho.
Litoral Sul de São Paulo
Na Praia Grande, caixas de som são proibidas, com multa de R$ 629,94 e apreensão do equipamento em caso de insistência.
Em Guarujá, a fiscalização orienta inicialmente o banhista; havendo reincidência, pode ocorrer apreensão do equipamento e multa de cerca de R$ 1 mil.
Santa Catarina
Em Florianópolis, uma lei proíbe caixas de som nas praias, com multa de R$ 500 e apreensão do aparelho.
Já em Balneário Camboriú, caixas de som de qualquer tamanho são proibidas em locais públicos. As multas variam de R$ 760 a R$ 7,6 mil, conforme a reincidência, além da apreensão.
Nordeste
Em Jericoacoara, é proibido usar caixas de som, alto-falantes ou qualquer equipamento sonoro na orla e nas lagoas, em qualquer horário. A multa é de R$ 455 para pessoa física e R$ 4.550 para pessoa jurídica, além da apreensão.
Em Porto de Galinhas, um decreto proíbe equipamentos sonoros na faixa de areia e na orla. As penalidades incluem advertência, multa entre R$ 380 e R$ 7,5 mil e apreensão do equipamento.
Já em Fortaleza, não há lei específica que proíba caixas de som nas praias. As punições seguem regras gerais de poluição sonora, sem valor fixo de multa.
Espírito Santo
Em Vitória, o uso de caixas de som em áreas públicas é proibido. As multas variam de R$ 672,14 a R$ 2.604,51, conforme a potência do equipamento, e pode haver apreensão.
Em Guarapari, é vedado o uso de caixas de som, aparelhos amplificados ou som automotivo na faixa de areia. A multa é de R$ 1,9 mil e pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência.
Em Vila Velha, não existe legislação específica sobre caixas de som nas praias.
Onde não há proibição direta
Em cidades como Aracaju, Fernando de Noronha, Ilhéus, João Pessoa, Maceió, Natal, Pipa, Porto Seguro, Salvador, Trancoso e Vila Velha, não há norma municipal específica que proíba caixas de som na areia. Nesses casos, a fiscalização se baseia em regras gerais de poluição sonora, com limites de volume e horários definidos para áreas urbanas.
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