Mesmo sem trabalhar fora ou receber salário, quem se dedica aos cuidados da casa e da família pode garantir proteção da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma modalidade de contribuição reduzida destinada a pessoas de baixa renda que realizam atividades domésticas sem remuneração.
Em 2026, o recolhimento mensal pode ser de apenas R$ 81,05, equivalente a 5% do salário-mínimo de R$ 1.621.
A alternativa é conhecida como segurado facultativo de baixa renda e permite que donas e donos de casa contribuam para o INSS, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
Quem pode pagar apenas 5% ao INSS?
A contribuição reduzida é destinada a pessoas que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente às atividades domésticas na própria residência.
Para participar, é necessário cumprir algumas condições:
- Não exercer atividade remunerada;
- Não possuir renda própria, como aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
- Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários-mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos.
Com o salário-mínimo de 2026, o limite de renda familiar é de R$ 3.242 por mês.
O INSS poderá verificar se os requisitos foram cumpridos antes de validar as contribuições realizadas nessa modalidade.
Quem não é de baixa renda também pode contribuir?
Sim. Pessoas sem atividade remunerada que não atendem aos critérios da contribuição de 5% podem participar da Previdência Social por outros planos facultativos.
Uma das alternativas é o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
Em 2026, o valor mensal corresponde a R$ 178,31.
Também existe o plano normal, com contribuição de 20% sobre um valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.
Nesse caso, o recolhimento começa em R$ 324,20 por mês, considerando a contribuição sobre o piso nacional.
A escolha da modalidade deve levar em conta a situação financeira da pessoa e os direitos previdenciários que pretende assegurar.
Quais benefícios estão disponíveis?
Quem contribui regularmente e cumpre os requisitos legais pode ter acesso a diferentes benefícios do INSS.
Entre eles estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão para dependentes, quando atendidas as exigências legais.
É importante lembrar que o simples pagamento da contribuição não garante a concessão automática de um benefício.
Cada um possui regras específicas, como idade mínima, carência, manutenção da qualidade de segurado e comprovação das condições exigidas.
Além disso, as contribuições dos planos de 5% e 11% possuem limitações para determinadas modalidades de aposentadoria e para a emissão de certidão de tempo de contribuição. Em algumas situações, pode ser necessário complementar os recolhimentos.
Como começar a pagar o INSS?
O recolhimento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelos canais oficiais, ou pelo preenchimento de carnê.
Os códigos mensais variam conforme a modalidade escolhida:
| Modalidade | Alíquota | Valor mensal em 2026 | Código GPS |
| Facultativo de baixa renda | 5% | R$ 81,05 | 1929 |
| Facultativo simplificado | 11% | R$ 178,31 | 1473 |
| Facultativo normal, sobre o mínimo | 20% | R$ 324,20 | 1406 |
Antes de efetuar o primeiro pagamento, é recomendável conferir o enquadramento correto.
No caso da contribuição de baixa renda, o cadastro atualizado no CadÚnico é fundamental para a validação dos recolhimentos.
Onde buscar orientação?
Quem deseja começar a contribuir pode consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.
Informações sobre inscrição e atualização do Cadastro Único também podem ser obtidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
A contribuição facultativa representa uma oportunidade para que pessoas dedicadas ao trabalho doméstico não remunerado tenham acesso à proteção previdenciária e possam planejar a aposentadoria.
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