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União estável sem registro pode gerar disputas pela herança

Companheiro sobrevivente pode precisar comprovar a relação após a morte do parceiro; legislação também prevê proteção à moradia no imóvel da família.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
12/10/2026 - 10:23
em Brasil
 União estável sem registro pode exigir provas após a morte do companheiro. Entenda os direitos à herança, à meação e à moradia no imóvel da família.

Imagem: Reprodução/TST/Divulgação

A ausência de um documento oficial que comprove a união estável pode dificultar o acesso à herança após a morte de um dos companheiros. Embora a legislação brasileira reconheça relacionamentos que atendam aos requisitos legais mesmo sem registro em cartório, o sobrevivente pode precisar reunir provas da convivência para garantir sua participação no inventário e reivindicar os direitos previstos em lei.

A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há exigência de um período mínimo de relacionamento nem obrigatoriedade de formalização por escritura pública. O fundamental é demonstrar que existia uma entidade familiar.

Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a falta de formalização pode tornar necessário comprovar a relação para participar da divisão patrimonial e, quando aplicável, solicitar benefícios previdenciários.

Entre os documentos e registros que podem ajudar estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas conjuntas, contratos, inclusão como dependente em plano de saúde, aquisição compartilhada de bens, fotografias, mensagens, registros de viagens e depoimentos de testemunhas. Filhos em comum e evidências de dependência financeira também podem contribuir para demonstrar a convivência.

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A ausência de escritura, portanto, não elimina automaticamente os direitos do companheiro. No entanto, a falta de provas pode dificultar o reconhecimento da relação, principalmente quando há divergências entre os familiares do falecido.

Como comprovar a união estável após a morte

Quando os herdeiros concordam com o reconhecimento da união estável, o procedimento pode ser realizado no próprio inventário, judicial ou extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, quando existe contestação, o companheiro sobrevivente pode precisar ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros.

Também pode ser solicitada judicialmente a reserva da parcela patrimonial que eventualmente caiba ao sobrevivente, para evitar que a partilha seja concluída sem a análise de seus direitos.

Depois do reconhecimento da união, a definição dos direitos patrimoniais depende do regime de bens aplicável e das circunstâncias do caso. Em regra, pode haver direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial, além dos direitos sucessórios previstos na legislação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 809 de repercussão geral, estabeleceu que cônjuges e companheiros devem receber o mesmo tratamento quanto às regras sucessórias, afastando a distinção que existia no Código Civil.

Por isso, a análise da herança não se limita à existência de um documento em cartório. É necessário verificar a configuração da união, o patrimônio deixado, o regime de bens e a existência de outros herdeiros.

Companheiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel?

A legislação brasileira também prevê o direito real de habitação, mecanismo destinado a proteger a moradia do cônjuge sobrevivente e cuja aplicação é reconhecida pela jurisprudência aos companheiros em união estável.

Em regra, esse direito permite que a pessoa continue morando no imóvel utilizado como residência da família, mesmo que o bem passe a integrar a herança e pertença, total ou parcialmente, aos demais sucessores.

A finalidade é evitar que o sobrevivente, além de enfrentar a perda do parceiro, seja obrigado a deixar imediatamente a própria casa. Quando o direito é aplicável, os demais herdeiros não podem, em regra, exigir a desocupação do imóvel nem cobrar aluguel pelo uso da residência.

A proteção, porém, não transforma automaticamente o sobrevivente em proprietário exclusivo do bem. A propriedade pode continuar pertencendo aos herdeiros, enquanto o beneficiário mantém o direito de habitação nos termos legais.

Tradicionalmente, a jurisprudência reconhece essa proteção como gratuita e vitalícia. Ainda assim, a aplicação do direito deve considerar as particularidades jurídicas de cada caso, sem presumir que a existência de renda ou patrimônio do sobrevivente seja suficiente, por si só, para afastá-lo.

Conflitos com filhos de outros relacionamentos

As disputas podem se tornar mais complexas quando o falecido deixa filhos de uma relação anterior. Nesses casos, podem surgir conflitos sobre a venda do imóvel, a divisão dos bens ou a permanência do companheiro sobrevivente na residência.

Segundo Luisa Baldi, o direito real de habitação decorre da lei e, em regra, não depende de registro específico. Quando estão presentes os requisitos legais, o sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos demais herdeiros, mesmo que não seja seu proprietário exclusivo.

A proteção tem como finalidade garantir moradia. Por isso, o beneficiário não pode, em regra, alugar o imóvel ou cedê-lo a terceiros, e deve observar as responsabilidades relacionadas às despesas ordinárias, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A aplicação dessas regras depende das circunstâncias jurídicas da família e das características do patrimônio. Eventuais conflitos devem ser avaliados individualmente, considerando os direitos do sobrevivente e dos demais sucessores.

Formalizar a união pode evitar problemas futuros

Embora não seja obrigatória, a formalização da união estável pode reduzir a insegurança jurídica e facilitar a comprovação da relação em situações de falecimento, separação ou disputa patrimonial.

Diante de cobranças de aluguel, ameaças de retirada do imóvel ou divergências durante o inventário, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de assinar acordos ou renunciar a direitos.

A análise de cada situação deve considerar as provas da convivência, o regime de bens, a composição da herança e a existência de outros herdeiros. A falta de registro não significa perda automática dos direitos, mas pode tornar o caminho para reconhecê-los mais complexo.

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