Falas sobre a existência de bomba em bagagens, mesmo feitas em tom de brincadeira, são tratadas com extrema seriedade pelas autoridades aeroportuárias. No último fim de semana, uma passageira acabou presa em flagrante no Aeroporto de Brasília após afirmar que levava um explosivo em sua bolsa.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a mulher foi indiciada por “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”. O episódio aconteceu na tarde de domingo (26), durante o procedimento de check-in de duas passageiras.
Durante o atendimento, uma delas afirmou estar carregando uma bomba. A declaração acionou imediatamente os protocolos de segurança. As bagagens passaram por inspeção com raio-X e verificação manual, mas nenhum artefato explosivo foi encontrado, informou a PF em nota.
Diante da gravidade do caso, as duas mulheres foram levadas à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para prestar esclarecimentos. Uma delas acabou presa em flagrante e indiciada. Segundo a PF, a conduta representa “grave violação à segurança do transporte aéreo” e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo.
Especialistas em segurança pública reforçam que esse tipo de situação é levado a sério em todo o mundo. A delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), explica que qualquer menção a explosivos aciona protocolos obrigatórios de segurança aeroportuária.
Segundo a delegada, mesmo quando feitas como brincadeira, declarações desse tipo obrigam as autoridades a interromper procedimentos, evacuar áreas, realizar varreduras e até suspender voos. “Não há espaço para interpretações dúbias em um ambiente como o aeroporto”, ressalta Gallinati.
Ela reforça ainda que “toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”.
As medidas estão previstas no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que define o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Mesmo sem intenção de causar danos, a simples verbalização de uma ameaça é suficiente para enquadrar o ato como crime, conforme determinam os protocolos nacionais e internacionais de segurança em aviação civil.
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