A próxima quinta-feira (4) será marcada pela celebração de Corpus Christi, uma das datas mais tradicionais do calendário da Igreja Católica, que simboliza a crença na presença de Jesus Cristo na Eucaristia.
Em 2026, o governo federal classifica o dia como ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5), o que abre espaço para diferentes regras de funcionamento em todo o país.
Na prática, a definição sobre a abertura ou fechamento de repartições públicas e serviços varia conforme estados e municípios.
Em locais onde o dia é tratado como ponto facultativo, não há obrigatoriedade de funcionamento dos órgãos públicos, ficando a decisão sob responsabilidade das administrações locais.
No setor privado, o funcionamento também pode variar. Empresas podem manter expediente normal ou adotar esquemas especiais, conforme acordos internos com trabalhadores, estagiários e prestadores de serviço.
De acordo com o advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, essa autonomia regional prevista na legislação brasileira faz com que cidades próximas possam adotar regras diferentes, o que gera situações em que serviços essenciais e o comércio funcionam de maneira desigual dentro de uma mesma região.
Quando Corpus Christi é considerado feriado oficial, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para quem trabalha sob regime CLT.
Caso o empregado seja escalado para o serviço, ele deve receber remuneração em dobro pelas horas trabalhadas, salvo quando houver acordo de compensação previsto em convenções coletivas. O descumprimento dessas normas pode resultar em ações trabalhistas e fiscalização por órgãos competentes.
O especialista também explica que a regra não se aplica da mesma forma a estagiários. Embora possam atuar em feriados, não há previsão de pagamento adicional, já que o estágio não configura vínculo empregatício. No entanto, a atividade deve ser supervisionada, e a ausência de supervisão adequada pode inviabilizar o trabalho.
Já trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) não seguem as normas da CLT, podendo prestar serviços normalmente em feriados, conforme o contrato firmado entre as partes, sem direito automático a adicionais.
A data, porém, não é uniforme em todo o território nacional. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador e Belo Horizonte tratam Corpus Christi como feriado oficial.
Em outras cidades, como Porto Alegre, Belém e João Pessoa, a data é considerada ponto facultativo. Há ainda estados que adotam ajustes no calendário, como Pernambuco, que em determinados anos transfere o ponto facultativo para outras datas, reorganizando o funcionamento do serviço público.
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