O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ nesta terça-feira, dia 9, e marca uma nova fase nas apurações sobre a conduta funcional do magistrado, que permanece afastado do cargo desde fevereiro.
O caso passou a ter grande repercussão nacional após uma decisão judicial em que Láuar absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro.
A decisão motivou a atuação do CNJ e levou à abertura de investigação sobre a postura do desembargador.
Com o avanço das apurações, o procedimento deixou de tratar apenas da decisão judicial e passou a incluir também relatos de supostas condutas sexuais atribuídas ao magistrado em períodos anteriores de sua carreira.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, as investigações foram ampliadas para analisar episódios que teriam ocorrido quando Láuar ainda atuava como juiz em cidades mineiras, entre elas Ouro Preto e Betim.
De acordo com Campbell, pelo menos sete supostas vítimas foram identificadas e prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça.
Os relatos apontam comportamentos considerados inadequados ao longo da trajetória funcional do desembargador, envolvendo funcionárias da casa do magistrado, estagiárias e servidoras.
Em parte dos depoimentos, as pessoas ouvidas afirmaram que eram menores de idade na época dos fatos investigados.
Durante o julgamento, o corregedor destacou que muitos relatos chegaram espontaneamente ao CNJ, por meio de pessoas que procuraram o órgão para apresentar suas versões.
Além dos depoimentos, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou diligências para aprofundar a apuração, incluindo uma operação com participação da Polícia Federal.
Mauro Campbell afirmou que várias pessoas ouvidas estavam em situação de vulnerabilidade no momento dos supostos episódios.
Segundo o ministro, os relatos envolvem jovens, estagiárias, servidoras com vínculos funcionais frágeis e pessoas em condição de dependência ou subordinação em relação ao magistrado.
Para o corregedor, esse cenário reforça a necessidade de apuração formal por meio do processo administrativo disciplinar.
O ministro também mencionou que, entre as pessoas ouvidas, havia a percepção de que possíveis denúncias contra o desembargador dificilmente teriam consequências, em razão do prestígio social e institucional de Láuar.
Ainda segundo Campbell, em quase todos os relatos analisados, o magistrado teria criado situações de aproximação física quando estava a sós com as supostas vítimas.
A defesa de Magid Nauef Láuar nega as acusações. O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira argumentou que os relatos se referem a episódios antigos, alguns supostamente ocorridos há 15 ou até 30 anos.
Ele pediu ao CNJ o reconhecimento da prescrição dos supostos fatos e sustentou que os depoimentos podem envolver “falsas memórias”.
Com a instauração do processo administrativo disciplinar, uma nova etapa de instrução será aberta. Nessa fase, poderão ser produzidas novas provas, ouvidas testemunhas e reavaliados os elementos já reunidos pela Corregedoria.
O desembargador também terá nova oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão sobre os fatos.
A abertura do PAD não representa condenação automática. O procedimento serve para apurar formalmente se houve infração disciplinar no exercício da função pública.
Ao final do processo, o CNJ poderá decidir se as acusações procedem e quais medidas devem ser aplicadas, caso sejam confirmadas irregularidades.
Magid Nauef Láuar segue afastado das funções desde o fim de fevereiro, por decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça. O afastamento ocorreu em meio à repercussão da decisão que absolveu o acusado de estupro de vulnerável e ao surgimento de novas denúncias envolvendo a conduta do desembargador ao longo de sua carreira.
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