A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que amplia de 30 para 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental.
A proposta, que segue agora para análise do Senado — a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara — também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que a CNH continue valendo como documento oficial de identidade, mesmo quando estiver vencida.
O texto aprovado pela CCJ é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes (CVT) ao Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (União-GO). O projeto original apenas dobrava o período em que o motorista poderia dirigir com a CNH vencida, passando de 30 para 60 dias.
Relator defende aprovação
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo. Para ele, manter a validade da CNH como documento de identificação mesmo após o vencimento do exame médico é “razoável do ponto de vista administrativo”.
Como funciona hoje
Atualmente, o CTB permite que motoristas circulem com a habilitação vencida por até 30 dias. Após esse prazo, dirigir com a CNH fora da validade é infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
A medida aprovada pela CCJ busca reduzir transtornos aos motoristas e evitar penalidades em casos de atraso na renovação do exame.
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