Uma decisão histórica da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou um dos capítulos mais dramáticos do sistema judiciário brasileiro. Por unanimidade, o colegiado confirmou a absolvição de quatro pessoas acusadas no “Caso Evandro”, reconhecendo que as condenações foram fundamentadas em provas ilícitas obtidas por meio de tortura.
A Corte não apenas negou o recurso especial do Ministério Público do Paraná (MPPR), que insistia na validade do veredicto do júri, mas também determinou o envio do caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é que os conselhos avaliem e adotem providências para “investigar e estudar, em nível nacional, a atuação dos órgãos de persecução criminal e prevenir futuros abusos em investigações criminais”.
A medida representa um forte alerta institucional contra violações de direitos fundamentais cometidas pelo próprio Estado e busca criar mecanismos para reparar os danos causados por falhas na atividade investigatória.
A decisão manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que absolveu Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro, estendendo os efeitos a Beatriz Cordeiro Abagge e aos sucessores de Vicente de Paula Ferreira. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, foi enfático ao afirmar que, sem as confissões extrajudiciais forçadas, não restava qualquer prova direta que sustentasse as acusações, caracterizando uma “inexistência de prova” e não mera insuficiência.
O ministro chegou a expressar surpresa com a insistência do MPPR no recurso, lembrando que o próprio Estado do Paraná já havia admitido o erro judiciário e pedido desculpas formalmente a Beatriz Abagge pelas “sevícias indesculpáveis” sofridas.
O papel do Ministério Público em Xeque
A decisão do STJ coloca em foco a conduta do Ministério Público ao longo do processo. Ao recorrer da absolvição e defender a soberania de um veredicto do júri baseado em provas comprovadamente ilícitas, a instituição foi na contramão do reconhecimento da tortura. O ministro Rogério Schietti Cruz comparou a gravidade do episódio ao histórico erro judiciário do “Caso dos Irmãos Naves”, reforçando a necessidade de uma ação enérgica dos órgãos de controle.
O encaminhamento do acórdão ao CNMP é a medida mais direta nesse sentido. A expectativa é que o Conselho instaure procedimentos para apurar a responsabilidade funcional na condução do caso e, principalmente, desenvolva diretrizes nacionais para que promotores e procuradores atuem como fiscais rigorosos da legalidade em todas as fases da persecução penal, evitando que acusações sejam levadas adiante com base em provas obtidas por meios criminosos como a tortura.
Entenda o caso
O Caso Evandro refere-se ao brutal assassinato do menino Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, em Guaratuba (PR), em 1992. Seu corpo foi encontrado com sinais de mutilação, e a investigação inicial apontou para um suposto ritual de magia negra.
As condenações se basearam em confissões gravadas em áudio e vídeo, que anos mais tarde, com a divulgação das fitas originais pelo jornalista Ivan Mizanzuk, revelaram as sessões de tortura sofridas pelos acusados.
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