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Ação da OAB é extinta e cobrança por bagagem despachada continua autorizada

Justiça Federal não analisou o mérito da contestação e entendeu que ação civil pública não poderia substituir processo de competência do STF.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
16/07/2026 - 18:57
em Brasil
Justiça Federal extingue ação da OAB contra cobrança de bagagem despachada, e regras da Anac continuam válidas enquanto projeto aguarda análise do Senado.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Quem pretende viajar de avião continuará sujeito às condições definidas em cada tarifa para despachar malas. Uma decisão da 10ª Vara Federal do Ceará encerrou uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra as regras que permitem às companhias aéreas cobrar separadamente pelo transporte de bagagem no porão.

Na prática, permanecem válidos os dispositivos da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil. A norma estabelece que a bagagem despachada constitui um serviço acessório ao contrato de transporte, permitindo que sua inclusão dependa da passagem adquirida ou da contratação de um serviço adicional.

A sentença, contudo, não avaliou se a cobrança é adequada, abusiva ou prejudicial ao consumidor. O processo foi extinto por uma questão jurídica relacionada ao instrumento escolhido pela OAB para contestar a regulamentação.

Segundo o entendimento da Justiça Federal, o pedido apresentado na ação civil pública produziria efeitos gerais semelhantes aos de uma ação direta de inconstitucionalidade. Como esse tipo de controle abstrato sobre normas federais compete ao Supremo Tribunal Federal, a 10ª Vara considerou inadequada a via processual utilizada.

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A Advocacia-Geral da União atuou na defesa da Anac e sustentou que a agência possui competência técnica e legal para regulamentar as condições do transporte aéreo, incluindo a forma de contratação das bagagens.

OAB criticou retirada da franquia mínima

Na ação, o Conselho Federal da OAB alegou que a Anac teria ultrapassado os limites de sua atuação ao permitir a retirada da franquia mínima de bagagem despachada que anteriormente fazia parte do valor das passagens.

Antes da entrada em vigor da Resolução nº 400, os voos domésticos incluíam uma franquia mínima de 23 quilos. Nos voos internacionais, as regras variavam conforme o destino e os acordos aplicáveis.

A regulamentação editada em 2016 e aplicada a partir de 2017 alterou esse modelo. Desde então, as empresas podem vender tarifas sem bagagem despachada e cobrar separadamente pelo serviço.

A OAB também argumentou que a mudança colocou os passageiros em situação de desvantagem porque a retirada da franquia não teria sido acompanhada pela redução esperada nos preços das passagens.

Esse argumento, entretanto, não chegou a ser examinado pela sentença. Como o processo foi encerrado por inadequação da ação civil pública, a Justiça não decidiu se as tarifas ficaram mais baratas nem se a cobrança separada trouxe benefícios efetivos aos consumidores.

A extinção do processo também não significa que as companhias sejam obrigadas a cobrar pelo despacho. Cada empresa pode oferecer passagens com uma ou mais malas incluídas, conceder o benefício em programas de fidelidade ou incorporá-lo às categorias tarifárias superiores.

O passageiro deve verificar as condições antes de concluir a compra. O preço anunciado pode incluir apenas o transporte do viajante e da bagagem de mão, deixando o despacho sujeito a pagamento adicional.

Os valores podem variar conforme a companhia, o destino, o peso, a quantidade de volumes e a antecedência com que o serviço é contratado.

Bagagem de mão tem franquia mínima

A regra para as malas levadas na cabine é diferente. A Resolução nº 400 garante ao passageiro uma franquia mínima de dez quilos de bagagem de mão, sem cobrança adicional.

A companhia aérea pode definir as dimensões permitidas e a quantidade de peças incluídas no contrato. Também poderá aplicar restrições por razões de segurança ou de capacidade da aeronave.

Quando uma mala ultrapassa as medidas estabelecidas pela transportadora, a empresa pode determinar que o volume seja enviado ao porão. Dependendo da tarifa e das circunstâncias, poderá existir cobrança pelo despacho.

Por isso, não basta considerar apenas o peso. Antes de comparecer ao aeroporto, o viajante deve conferir as dimensões máximas aceitas, a quantidade de volumes autorizada e as regras para bolsas, mochilas e itens pessoais.

A Anac também exige que as condições relacionadas às bagagens sejam apresentadas ao consumidor durante a contratação. A informação deve permitir que o passageiro saiba quais serviços estão incluídos e quais dependerão de pagamento adicional.

Nos casos de extravio, a companhia deve localizar e devolver a mala em até sete dias nos voos domésticos e em até 21 dias nos internacionais. Se a bagagem não for encontrada dentro desses prazos, o passageiro deverá ser indenizado.

Projeto tenta recuperar despacho gratuito

Embora a cobrança continue autorizada pela regulamentação da Anac, o Congresso Nacional analisa uma proposta que poderá modificar o atual sistema.

A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 5.041, que assegura o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais ou internacionais operados no Brasil. O texto foi aprovado com uma emenda apoiada por 361 deputados, enquanto 77 votaram contra.

A versão enviada ao Senado também garante, nos voos domésticos, uma mala de bordo de até 12 quilos e um item pessoal, como bolsa ou mochila, acomodado embaixo do assento.

O projeto proíbe ainda a cobrança pela marcação de assentos considerados padrão e impede o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não utilizar a viagem de ida, salvo autorização expressa.

A matéria continua em tramitação no Senado e ainda não produz efeitos. O registro legislativo indica que o texto permanece aguardando despacho, sem votação definitiva pelos senadores.

Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial. Se o Senado modificar o conteúdo, o projeto terá de retornar à Câmara para uma nova análise.

Enquanto esse processo não for concluído, o despacho gratuito de uma mala de 23 quilos não constitui um direito geral dos passageiros. A gratuidade continuará dependendo da passagem comprada, das regras comerciais da companhia ou de benefícios concedidos ao viajante.

A decisão da Justiça Federal mantém esse cenário, mas não encerra o debate. De um lado, as empresas afirmam que a separação dos serviços permite oferecer tarifas menores para quem viaja sem mala despachada. De outro, entidades de defesa do consumidor e parlamentares questionam se a retirada da franquia realmente reduziu o preço dos bilhetes.

Até que uma nova lei seja aprovada ou outra decisão judicial modifique a regulamentação, o passageiro deve comparar o valor completo da viagem, incluindo eventuais cobranças por bagagem, antes de escolher a tarifa.

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Tags: #Anac#AviaçãoCivil#BagagemDeMão#BagagemDespachada#companhiasaereas#CongressoNacional#DireitoDoConsumidor#JustiçaFederal#oab#PassagensAéreas#PL5041#SenadoFederal#TarifaAérea#TransporteAéreo#ViagemDeAvião
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