Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a dois prazos que terminam nesta sexta-feira (30 de outubro) e podem influenciar o planejamento tributário para 2027. As datas envolvem a regularização de pendências para ingresso ou retorno ao Simples Nacional e a escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na reforma tributária.
Apesar de terem o mesmo prazo, os procedimentos são diferentes. Enquanto um permite resolver impedimentos fiscais ou cadastrais para aderir ao Simples Nacional, o outro envolve uma decisão sobre como determinados tributos serão recolhidos a partir do próximo ano.
Regularização do Simples Nacional
As empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional precisam resolver eventuais pendências até 30 de outubro para dar continuidade ao processo. O pedido de adesão deveria ter sido apresentado até 15 de outubro.
Segundo as orientações do Ministério da Fazenda mencionadas na divulgação, empresas que já estão regularmente enquadradas no regime não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer nele.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O sistema permite o recolhimento de diferentes tributos por meio de uma guia unificada, conforme as regras aplicáveis a cada negócio.
Escolha sobre IBS e CBS exige planejamento
O segundo prazo envolve a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de mantê-los integralmente no sistema simplificado.
A alternativa pode ser relevante para negócios que fornecem produtos ou serviços a outras empresas, pois o modelo regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários conforme as regras aplicáveis.
No entanto, a escolha não oferece as mesmas vantagens para todas as empresas. O impacto depende da atividade econômica, do perfil dos clientes, dos custos e da estrutura tributária de cada negócio.
Por isso, a recomendação é comparar os cenários com o apoio de um contador antes de formalizar a opção. A decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Cancelamento poderá ser solicitado em novembro e dezembro
As empresas que fizerem a opção pelo recolhimento regular poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme o calendário informado.
A decisão exige atenção às regras aplicáveis, pois o cancelamento formalizado será irretratável, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
MEI tem calendário diferente
Os microempreendedores individuais (MEIs) seguem regras próprias por meio do Simei, sistema que estabelece valores mensais fixos para o recolhimento dos tributos em uma única guia.
Para essa categoria, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, de acordo com o calendário informado, sem alteração em razão dos prazos destinados às demais empresas do Simples Nacional.
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