Um vídeo divulgado pelo jornal O Globo mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, desembarcando de um jatinho executivo no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. As imagens foram registradas em agosto de 2025 e voltaram a colocar em discussão as relações entre o escritório de advocacia de Viviane e empresas ligadas ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
A aeronave utilizada pelo casal estava vinculada a uma empresa de aviação da qual Vorcaro participava como sócio. A divulgação das imagens despertou questionamentos sobre a contratação dos voos, a relação comercial entre as partes e a existência de possíveis conflitos de interesse.
O escritório de Viviane confirmou a contratação de serviços de táxi aéreo, mas negou qualquer vínculo pessoal com Vorcaro. Também afirmou que o empresário não esteve presente nos voos realizados pelo casal.
O caso ganhou repercussão em meio às investigações envolvendo o Banco Master e aos questionamentos sobre contratos de prestação de serviços jurídicos firmados pelo escritório da esposa do ministro.
A gravação, divulgada em 20 de setembro pela coluna de Lauro Jardim, foi feita em 22 de agosto de 2025. O avião identificado nas imagens é um Legacy 650, de prefixo PP-NLR, operado pela Prime Aviation, ligada ao grupo Prime You.
Na data do desembarque, Vorcaro ainda integrava a estrutura societária da empresa de aviação. Sua saída ocorreu em setembro de 2025, segundo informações publicadas sobre o caso.
A Prime atua no mercado de aviação executiva e oferece serviços de táxi aéreo e compartilhamento de aeronaves. Nesse modelo, clientes podem contratar viagens sem precisar adquirir integralmente um avião, enquanto outras modalidades permitem a aquisição de cotas de participação.
Essa diferença é importante para compreender o episódio. A contratação de um voo comercial de táxi aéreo não significa, necessariamente, que o passageiro tenha recebido a aeronave como benefício pessoal de um dos sócios da empresa.
Por outro lado, a existência de uma relação comercial regular também não elimina a necessidade de esclarecimentos sobre quem contratou os serviços, como os pagamentos foram realizados e se houve alguma vantagem indevida.
Escritório confirma voos, mas nega vínculo pessoal com Vorcaro
Após a divulgação do vídeo, o escritório Barci de Moraes informou que utiliza serviços de táxi aéreo de diferentes empresas e reconheceu que a Prime Aviation esteve entre as prestadoras contratadas.
A banca confirmou, ainda, que Alexandre de Moraes acompanhou a esposa em determinadas viagens.
Segundo o escritório, as contratações seguem critérios técnicos e operacionais. A escolha das aeronaves utilizadas em cada deslocamento seria responsabilidade da própria empresa de aviação.
A nota também afirma que Daniel Vorcaro não esteve presente nos voos realizados com integrantes do escritório e nega a participação de pessoas estranhas à equipe nessas viagens.
O escritório declarou que não possui contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation e que não adquiriu cotas da empresa.
Declaração anterior de Moraes entrou em discussão
A divulgação das imagens também trouxe de volta uma declaração anterior do gabinete do ministro.
Em março de 2026, Moraes havia negado ter utilizado aeronaves pertencentes a Vorcaro ou a empresas ligadas ao ex-banqueiro.
O vídeo registrado no Santos Dumont, somado a informações sobre outras viagens, levou a questionamentos sobre o alcance daquela negativa.
A explicação apresentada posteriormente pelo escritório de Viviane diferencia a contratação de serviços de uma empresa de aviação da existência de uma relação pessoal com seus proprietários.
A questão envolve, portanto, duas situações distintas: utilizar um avião operado por uma empresa da qual Vorcaro era sócio e viajar diretamente com o empresário.
A nota do escritório nega a segunda situação, mas confirma a contratação de serviços da companhia. O fato de Vorcaro não estar a bordo não altera, por si só, a informação de que a aeronave estava vinculada empresarialmente a ele naquele período.
Contrato com Banco Master previa cerca de R$ 131 milhões
O episódio ganhou maior repercussão porque o escritório de Viviane Barci de Moraes já mantinha uma relação contratual com o Banco Master.
Um contrato firmado em 2024 previa aproximadamente R$ 131 milhões em honorários advocatícios, distribuídos em 36 parcelas mensais de cerca de R$ 3,6 milhões.
O documento abrangia serviços de consultoria estratégica e jurídica, atuação em processos judiciais e procedimentos administrativos, além da implantação de um programa de compliance.
Esse tipo de programa reúne mecanismos internos de prevenção, identificação e tratamento de irregularidades, com o objetivo de orientar empresas no cumprimento de leis, normas e exigências regulatórias.
No caso do Master, a prestação de serviços prevista no contrato também envolvia procedimentos perante órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), além de investigações policiais.
O escritório informou ter prestado consultoria jurídica e produzido pareceres para a instituição financeira.
Os pagamentos previstos no contrato foram interrompidos após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em novembro de 2025.
Polícia Federal identificou proposta de segundo contrato de R$ 50 milhões
Outro ponto relacionado à investigação é a existência de uma proposta de segundo contrato, no valor de R$ 50 milhões, entre o escritório de Viviane e uma empresa ligada a Daniel Vorcaro.
Documentos analisados pela Polícia Federal indicam que a negociação previa a possibilidade de pagamento de parte dos honorários por meio da transferência de cotas de aeronaves.
A proposta incluía um jatinho e um helicóptero. Segundo informações divulgadas sobre a investigação, R$ 40 milhões seriam quitados mediante transferência de cotas, enquanto outros R$ 10 milhões estariam relacionados ao reembolso de despesas com voos.
O escritório de Viviane afirmou que a proposta não foi aceita e que o segundo contrato não chegou a ser assinado. A banca também negou a aquisição de cotas da empresa de aviação.
A distinção entre uma minuta de contrato e um acordo efetivamente concluído é fundamental. A existência de uma proposta de pagamento com aeronaves não comprova, isoladamente, que a transferência tenha sido realizada.
A legislação brasileira permite a contratação de serviços de aviação executiva, inclusive por meio de empresas que operam aeronaves pertencentes a diferentes sociedades ou grupos empresariais.
A participação de um empresário no quadro societário de uma companhia não significa que todos os passageiros transportados mantenham uma relação pessoal com ele.
No entanto, no caso de Moraes, a discussão ultrapassa a contratação de um voo. O escritório de sua esposa mantinha um contrato milionário com o Banco Master, enquanto documentos analisados pela Polícia Federal apontam negociações envolvendo aeronaves e uma segunda proposta de prestação de serviços.
São essas circunstâncias que tornam relevantes a identificação dos responsáveis pelos pagamentos, as condições comerciais das viagens e a eventual relação entre os contratos jurídicos e a utilização dos aviões.
A regularidade de uma contratação de táxi aéreo, considerada isoladamente, não responde a todas essas questões.
Caso Master também levanta debate sobre fiscalização bancária
As investigações envolvendo Daniel Vorcaro também provocaram questionamentos sobre os mecanismos de fiscalização do sistema financeiro brasileiro.
O Banco Master operava como instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central, circunstância que permitia a pessoas físicas e jurídicas manter contas, investimentos e contratos comerciais com a instituição.
A existência dessas relações comerciais, por si só, não caracteriza participação em eventuais irregularidades posteriormente identificadas.
Por outro lado, a autorização para funcionamento de um banco não afasta a responsabilidade individual de pessoas ou empresas caso sejam comprovadas condutas ilícitas.
No caso das viagens de Moraes e dos contratos do escritório de Viviane, a apuração precisa considerar os documentos, os pagamentos realizados, as condições de contratação e as explicações apresentadas pelos envolvidos.
A divulgação do vídeo acrescenta um registro visual às informações já conhecidas, mas não encerra os questionamentos sobre o relacionamento comercial entre as partes.
O desdobramento do episódio dependerá da análise das provas e do esclarecimento das circunstâncias em que os serviços foram contratados e utilizados.
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