Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aviões ou aeroportos passaram a enfrentar punições mais duras no Brasil. Desde segunda-feira (14), uma nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite aplicar multa de R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, impedir o passageiro de embarcar em voos domésticos por seis meses ou até um ano.
A medida cria, na prática, uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Quando uma empresa aplicar a suspensão, os dados de identificação do passageiro deverão ser disponibilizados às demais, que também terão de impedir a emissão de passagem, o check-in e o embarque durante o período da penalidade.
A punição mais longa, de 12 meses, não se aplica a qualquer discussão ou briga dentro do avião. A Anac reservou a medida para situações específicas consideradas gravíssimas: agredir fisicamente um tripulante e comprometer ou dificultar a operação do voo; danificar equipamentos de segurança com impacto na operação; levar ou manusear armas ou explosivos; tentar entrar sem autorização na cabine de comando; ou tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
A suspensão de seis meses poderá ocorrer quando houver agressão física contra tripulante sem comprometer o funcionamento normal do voo, dano a equipamento de segurança sem interferência na operação ou violência contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
Já situações classificadas como graves — entre elas agressão física contra outro passageiro, fumar dentro da aeronave, falsa ameaça de bomba e ameaça a tripulante capaz de afetar a segurança do voo — podem resultar em multa administrativa de R$ 17,5 mil, mas não levam automaticamente à proibição de viajar.
E se a confusão acontecer no aeroporto?
A regulamentação também alcança atos praticados dentro de aeroportos brasileiros, inclusive em áreas utilizadas por passageiros de voos internacionais. Entre os exemplos estão agressões, ameaças, danos a estruturas aeroportuárias e o manuseio de armas ou explosivos proibidos. A suspensão de voar, porém, foi prevista para as condutas gravíssimas cometidas a bordo de voos domésticos regulares.
As novas regras não se aplicam aos trechos internacionais propriamente ditos. A resolução trata dos voos domésticos regulares e também dos trechos nacionais que façam parte de uma conexão com viagem internacional.
Passageiro terá direito de defesa
A companhia aérea responsável pelo voo deverá avaliar a ocorrência e, quando houver uma infração gravíssima, aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias. O passageiro precisa ser comunicado, receber a descrição do episódio e ter acesso aos canais para contestar a decisão.
Caso a empresa reveja a punição, o nome deverá ser retirado imediatamente da lista. Passagens já compradas para o período da suspensão terão direito a reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias, salvo nos casos relacionados ao próprio voo em que ocorreu a infração ou a trechos de um contrato de transporte encerrado devido ao episódio.
A multa, por sua vez, não é aplicada diretamente pela companhia aérea. Cabe à Anac conduzir um processo administrativo para apurar a infração e assegurar o direito de defesa antes da sanção.
Casos de indisciplina cresceram 66%
A mudança ocorre após forte aumento nas ocorrências registradas pelas empresas aéreas. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados em 2025, contra 1.059 no ano anterior — crescimento de aproximadamente 66%.
O texto-base também registra que os episódios incluem desde tumultos e brigas até situações capazes de comprometer diretamente a segurança das operações.
A resolução será reavaliada pela Anac após dois anos de vigência. A agência deverá analisar a eficácia das medidas e indicar eventuais mudanças na regulamentação.
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