O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão temporária das atividades de campanha de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República.
A decisão foi tomada por unanimidade e permanecerá em vigor até que o tribunal conclua a análise do registro da candidatura.
A medida atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a determinação, Marçal fica impedido de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar o espaço da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto a situação não for definida de forma definitiva.
Registro ainda será analisado pelo tribunal
A decisão tem caráter provisório e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura. O TSE ainda deverá julgar o mérito do processo, mas não havia estabelecido uma data para essa análise.
No pedido apresentado ao tribunal, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O caso está relacionado às eleições municipais de 2024. Segundo a manifestação do MPE, Marçal teria oferecido a produção de vídeos a candidatos a vereador e prefeito em troca de contribuições financeiras.
A condenação é apontada pelo órgão como fundamento para o questionamento da elegibilidade do candidato na disputa presidencial.
Filiação ao partido também está sob análise
O processo envolve ainda uma discussão sobre a filiação partidária de Pablo Marçal.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, o candidato não estaria filiado ao PRTB em abril de 2026, período indicado como referência para o cumprimento do prazo relacionado à filiação partidária. Na ocasião, segundo o órgão, Marçal ainda estaria vinculado ao União Brasil.
A situação da filiação também será considerada pelo TSE na análise do registro da candidatura à Presidência.
Defesa ainda pode se manifestar
A liminar não encerra o processo eleitoral. O TSE ainda precisará analisar os argumentos apresentados no processo antes de tomar uma decisão definitiva sobre o registro de Marçal.
A assessoria do candidato foi procurada para comentar a determinação, mas não havia apresentado manifestação até o momento. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da defesa ou da campanha.
Até que o mérito seja julgado, permanecem suspensas as atividades de campanha abrangidas pela decisão, incluindo atos públicos, participação em debates e presença na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão.
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