Os critérios para doação de sangue no Brasil serão atualizados a partir de 30 de setembro. A nova regulamentação modifica períodos de impedimento para diferentes situações e amplia a possibilidade de doação para pessoas que já possuem histórico regular de contribuição.
Uma das principais mudanças será o fim da idade máxima para doadores habituais. Pessoas com mais de 70 anos poderão continuar doando, desde que estejam em boas condições de saúde e sejam consideradas aptas na avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia.
A atualização foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada pelo Ministério da Saúde em julho. Os hemocentros terão até 30 de setembro para adaptar seus procedimentos. Até 29 de setembro, continuam valendo as regras atuais.
Espera para tatuagens e procedimentos será reduzida
A nova norma diminui o período de impedimento após alguns procedimentos.
Para tatuagens, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como botox, preenchimentos e microagulhamento, o prazo poderá ser de sete dias quando houver comprovação de que o procedimento foi realizado em condições adequadas de segurança.
Quando não for possível confirmar essas condições, o período de espera será de quatro meses.
No caso de piercing na boca ou na região genital, será necessário aguardar quatro meses após a retirada do objeto.
Exames como endoscopia e colonoscopia também terão novo prazo. O período de espera passará de seis para quatro meses.
A utilização de anabolizantes sem prescrição médica igualmente terá o prazo reduzido de seis para quatro meses.
Chikungunya e covid-19 terão novos prazos
A regulamentação estabelece períodos específicos para pessoas que tiveram algumas doenças.
Após a recuperação completa da chikungunya, o candidato deverá aguardar 30 dias para doar sangue. Para quem teve covid-19, o prazo será de dez dias depois da recuperação, desde que não permaneçam sintomas prolongados que impeçam a doação.
Após cirurgia bariátrica, a doação poderá ocorrer seis meses depois, desde que o candidato esteja clinicamente apto.
Regras mudam para alguns casos de câncer
Os critérios relacionados ao histórico de câncer também serão atualizados.
Dependendo do tipo de tumor, pessoas consideradas curadas ou em remissão poderão voltar a doar cinco anos após o encerramento do tratamento.
Cânceres hematológicos, como leucemia, linfoma e mieloma, além do melanoma, permanecem como condições impeditivas para a doação.
PrEP terá períodos diferentes de impedimento
A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para pessoas que utilizam ou utilizaram profilaxia pré-exposição ao HIV, conhecida como PrEP.
Depois do encerramento da PrEP oral, será necessário aguardar quatro meses. Para a modalidade injetável de longa duração, o período de impedimento será de dois anos.
Pessoas que compartilham canetas ou outros dispositivos usados para aplicação de medicamentos injetáveis, incluindo agonistas de GLP-1, deverão esperar quatro meses antes de realizar uma doação.
Mudanças também envolvem exposição à malária
Outra alteração está relacionada ao risco de transmissão da malária por transfusão.
A nova regulamentação prevê a testagem obrigatória para malária em 100% das amostras de triagem. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, também passou a incluir a identificação do parasita causador da doença, além dos testes já realizados para HIV e hepatites B e C.
Com a mudança, pessoas que estiveram em municípios classificados como áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta terão período de impedimento de 30 dias.
Bolsas de sangue terão padrão internacional
A identificação de bolsas de sangue e amostras também passará por mudanças. A regulamentação determina a adoção do padrão internacional ISBT 128.
A medida tem como objetivo reforçar a rastreabilidade dos materiais em todas as etapas, desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para produção de medicamentos.
A padronização também busca reduzir riscos de falhas na identificação dos materiais utilizados nos serviços de hemoterapia.
Plaquetas poderão ficar armazenadas por até sete dias
Outra mudança diz respeito aos concentrados de plaquetas. Quando os serviços cumprirem as exigências de controle de qualidade, o prazo de armazenamento poderá aumentar de cinco para até sete dias.
A alteração pode reduzir perdas e contribuir para ampliar a disponibilidade do componente, utilizado em diferentes situações clínicas, incluindo tratamentos contra o câncer, quimioterapia e doenças hematológicas.
Doações são necessárias durante todo o ano
Os estoques de sangue precisam ser abastecidos continuamente porque os componentes possuem períodos específicos de validade e a demanda dos hospitais permanece constante.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 3.264.138 coletas de sangue, com uma taxa de 15,29 doações por mil habitantes. Segundo o Ministério da Saúde, foi o maior índice desde o período da pandemia.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Sales, reforçou a importância da procura pelos serviços de hemoterapia. Antes da coleta, cada candidato passa por uma avaliação para verificar se reúne as condições necessárias para doar.
Quem pode doar sangue
Para se candidatar à doação, é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital.
Adolescentes a partir dos 16 anos também podem doar, desde que tenham autorização do responsável.
Todos os candidatos passam por uma entrevista antes da coleta. A triagem considera informações como estado de saúde, doenças recentes, medicamentos utilizados, procedimentos realizados e outras circunstâncias que possam representar riscos ao doador ou ao receptor.
As novas regras começam a valer em 30 de setembro. Até 29 de setembro, os serviços de hemoterapia continuarão seguindo os critérios atualmente vigentes.
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