O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, que amplia os mecanismos de controle sobre o pagamento mínimo no transporte rodoviário de cargas. Durante a votação, os senadores retiraram do texto o piso salarial nacional de R$ 5 mil que havia sido incluído para motoristas empregados em viagens de longa distância.
A matéria foi aprovada após um acordo entre governo, oposição e representantes do setor de transportes. Como passou por modificações durante a tramitação, a medida foi convertida no Projeto de Lei de Conversão 6/2026 e encaminhada para sanção da Presidência da República.
Piso do frete não é piso salarial
A proposta trata de dois conceitos diferentes. O piso mínimo do frete representa o menor valor que pode ser pago pela contratação de um transporte rodoviário de cargas. Esse preço é calculado e atualizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Já o dispositivo retirado pelo Senado criava um salário mínimo mensal de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados que atuassem no transporte de cargas de longa distância. A regra não alcançaria todos os caminhoneiros, como trabalhadores autônomos e profissionais que realizam viagens mais curtas.
O piso salarial havia sido acrescentado pela comissão mista do Congresso e mantido pela Câmara dos Deputados. No Senado, o trecho foi excluído sob o argumento de que o assunto não fazia parte do objetivo original da medida provisória e poderia ser questionado por inconstitucionalidade.
A exclusão foi considerada uma supressão do texto, e não uma alteração de mérito. Esse procedimento evitou que a proposta precisasse retornar à Câmara dos Deputados, o que poderia comprometer a aprovação antes do fim do prazo de validade da MP.
Com a retirada do valor nacional de R$ 5 mil, a redação final determina que o piso salarial dos motoristas empregados em operações de longa distância seja estabelecido por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Registro eletrônico de todos os fretes
Um dos principais pontos mantidos é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. O registro reúne informações sobre o contratante, o transportador, a carga, a origem, o destino, o valor pago e o piso mínimo aplicável à operação.
O objetivo é ampliar a rastreabilidade das contratações e reduzir o pagamento de fretes abaixo da tabela estabelecida pela ANTT. O mecanismo foi criado para impedir que operações irregulares sejam formalizadas e permitir uma fiscalização eletrônica mais ampla.
O texto também estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. Nos contratos com transportadores autônomos, deverá ser feito um adiantamento mínimo correspondente a 70% do valor da operação.
Outra exigência é a revalidação anual do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente em plataforma digital do governo federal.
Multas podem chegar a R$ 1 milhão
As empresas que pagarem valores inferiores ao piso mínimo poderão sofrer punições progressivas. Quando houver mais de quatro infrações em um período de seis meses, o registro da empresa poderá ser suspenso.
Para os reincidentes, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro. Nas situações mais graves, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses.
A tabela de fretes deverá considerar custos como combustível, manutenção dos veículos, pneus, seguros, tributos, salários e tempo gasto nas operações de carga e descarga.
Os valores deverão continuar sendo atualizados a cada semestre. Caso o preço dos combustíveis sofra uma variação igual ou superior a 5%, a ANTT terá até três dias úteis para publicar uma nova tabela.
Anistia por bloqueios de rodovias
Apesar de retirar o piso salarial de R$ 5 mil, o Senado manteve o trecho que concede anistia a caminhoneiros multados por participação em bloqueios de rodovias realizados após o resultado da eleição presidencial de 2022.
A medida alcança penalidades relacionadas às manifestações ocorridas depois da derrota do então presidente Jair Bolsonaro. O perdão das multas não fazia parte da proposta original enviada pelo governo e foi acrescentado durante a análise da comissão mista do Congresso.
O texto também transforma em advertência determinadas multas administrativas aplicadas por descumprimento das regras do frete mínimo até a publicação da futura lei. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que não tenham sido pagas.
Essa conversão não será aplicada em situações envolvendo fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Os valores já pagos não serão devolvidos, e os transportadores continuam autorizados a cobrar judicialmente diferenças de frete e eventuais indenizações.
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