A distribuição de verbas federais por pessoas que não exercem mandato parlamentar passou a ser investigada de forma mais ampla pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesta quarta-feira (15), o ministro Flávio Dino determinou que os dirigentes nacionais dos 21 partidos com representação no Congresso expliquem se possuem poder para reservar, administrar ou direcionar recursos provenientes de emendas.
O prazo para o envio das respostas será de dez dias, contado a partir da comunicação oficial. A medida alcança todas as legendas representadas na Câmara dos Deputados e no Senado, independentemente de posição política ou participação no governo.
A iniciativa pretende esclarecer se presidentes partidários, inclusive aqueles sem mandato, controlam valores informalmente conhecidos como cotas ou reservas. O STF quer identificar quem realmente escolhe os estados, municípios, órgãos, entidades e projetos beneficiados por parte dos recursos incluídos no Orçamento da União.
A ordem não afirma antecipadamente que as 21 legendas adotam esse tipo de procedimento. Neste momento, Dino busca mapear o funcionamento interno dos partidos e verificar se decisões atribuídas formalmente a parlamentares, bancadas ou comissões são tomadas por dirigentes que não aparecem nos registros oficiais.
A apuração ocorre em meio ao avanço da fiscalização sobre a chamada terceirização das emendas. Em decisão anterior, Dino afirmou que somente agentes políticos legalmente autorizados podem apresentar indicações e classificou como irregular a transferência desse poder a pessoas sem mandato.
Partidos deverão explicar cotas e critérios
As siglas terão de informar se seus presidentes dispõem de parcelas previamente reservadas para indicar o destino de emendas. Caso a resposta seja positiva, deverão apresentar os valores envolvidos, a finalidade dos mecanismos e a forma como são administrados.
O STF também quer saber quem autoriza a utilização dos recursos. As respostas deverão esclarecer se a decisão é tomada individualmente pelo presidente do partido, pela executiva nacional, pelas lideranças no Congresso ou por outro órgão interno.
As legendas precisarão indicar ainda o fundamento jurídico utilizado para justificar a participação das cúpulas partidárias. Poderão ser solicitadas leis, resoluções, estatutos, regulamentos ou outros documentos apontados como base para a prática.
Outro ponto importante é a formalização das escolhas. Os partidos deverão dizer se as decisões são registradas em atas, ofícios, planilhas, sistemas internos ou resoluções e se esses documentos permitem identificar o responsável por cada destinação.
Também deverão ser apresentados os critérios adotados para escolher os beneficiários. O ministro procura saber se a distribuição considera parâmetros técnicos, regionais, políticos, administrativos ou eleitorais e se existe algum mecanismo de controle sobre o processo.
A investigação deverá diferenciar a articulação política comum do controle direto das verbas. Presidentes de partidos podem discutir prioridades com as bancadas, orientar seus filiados e participar de negociações. A situação é diferente, porém, quando um dirigente possui uma quantia definida e autoridade efetiva para determinar onde o dinheiro público será aplicado.
Nesse caso, a direção partidária poderá estar exercendo uma função que não aparece formalmente nos instrumentos orçamentários. O principal questionamento será verificar se a pessoa registrada como autora da indicação corresponde a quem realmente escolheu o destino do recurso.
Rastreabilidade está no centro da apuração
As emendas permitem que deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões participem da definição dos gastos previstos no Orçamento federal. Os recursos podem financiar obras, serviços, equipamentos e políticas públicas em diferentes localidades.
As emendas individuais são apresentadas por deputados e senadores. As de bancada são definidas pelos parlamentares de cada unidade da Federação, enquanto as de comissão são vinculadas aos colegiados permanentes do Congresso.
Nos últimos anos, o STF estabeleceu uma série de exigências destinadas a permitir a identificação dos autores, dos beneficiários e dos caminhos percorridos pelo dinheiro. As medidas incluem registros em atas, divulgação de planos de trabalho e aperfeiçoamento dos sistemas de transparência.
A rastreabilidade deve permitir que os órgãos de fiscalização acompanhem o recurso desde a indicação política até a execução final. Quando o verdadeiro responsável permanece oculto, aumenta a dificuldade para identificar favorecimentos, conflitos de interesse, irregularidades ou desvios.
O problema ganhou projeção nacional durante as discussões sobre o chamado orçamento secreto. O modelo permitiu a distribuição de bilhões de reais sem a divulgação adequada dos parlamentares responsáveis por grande parte das indicações.
Embora aquele mecanismo tenha sido declarado inconstitucional, o Supremo continua avaliando se novas práticas reproduzem a mesma falta de transparência. Entre as situações examinadas estão as emendas registradas somente em nome de lideranças partidárias e as chamadas emendas de comissão sem indicação individualizada dos autores.
Levantamento da Transparência Brasil identificou aproximadamente R$ 1,3 bilhão em indicações referentes a 2025 registradas apenas em nome de lideranças da Câmara, sem a identificação dos deputados que teriam solicitado originalmente os repasses.
A existência de cotas controladas por presidentes nacionais poderá representar outra forma de ocultação da autoria, caso os valores sejam formalizados em nome de parlamentares ou colegiados que não tomaram efetivamente a decisão.
Respostas poderão gerar novas providências
A determinação não suspende automaticamente emendas nem estabelece punições aos presidentes das legendas. O STF está reunindo informações para compreender como as direções partidárias participam da definição das prioridades orçamentárias.
As respostas poderão revelar que alguns partidos não concedem qualquer poder sobre emendas a seus dirigentes. Outras siglas poderão informar a existência de mecanismos internos, que deverão ser avaliados quanto à legalidade e à transparência.
Caso sejam identificadas práticas sem previsão legal ou documentação adequada, Dino poderá solicitar novos esclarecimentos, determinar auditorias ou encaminhar as informações aos órgãos responsáveis pelo controle dos recursos públicos.
Os dados apresentados pelas legendas também poderão ser comparados com os registros da Câmara, do Senado e do Poder Executivo. O objetivo será verificar se os autores informados oficialmente correspondem às pessoas que tomaram as decisões.
Atas, ofícios, planilhas, mensagens e documentos administrativos poderão ser examinados para reconstruir a tramitação das indicações. Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Polícia Federal poderão atuar caso surjam indícios de ocultação, fraude ou desvio.
O Supremo já determinou outras medidas para reforçar o acompanhamento das emendas, como a proibição de saques em dinheiro, a exigência de contas específicas e a restrição de repasses a entidades ligadas a parentes de congressistas.
A nova ordem amplia o alcance da fiscalização ao incluir as estruturas partidárias. Em vez de analisar apenas os atos de parlamentares e lideranças do Congresso, o STF busca saber se os comandos nacionais das legendas também exercem influência direta sobre recursos públicos.
Depois do recebimento das respostas, o gabinete de Flávio Dino deverá avaliar os modelos apresentados e identificar possíveis incompatibilidades com os princípios de publicidade, impessoalidade e transparência.
A apuração pretende responder a uma questão central para o controle do Orçamento: se as emendas são formalmente destinadas por representantes eleitos, quem toma, na prática, a decisão final sobre os beneficiários?
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