A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a forma de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. Pela proposta, os consumidores deixarão de pagar pela chamada tarifa mínima de consumo e passarão a ser cobrados de acordo com o volume efetivamente utilizado. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto modifica a Lei do Saneamento Básico e estabelece que a conta será composta por duas parcelas distintas. A primeira será uma tarifa fixa destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura, a manutenção das redes e os custos permanentes da prestação do serviço. A segunda será variável e calculada exclusivamente com base na quantidade de água registrada pelo hidrômetro.
Na prática, a proposta elimina a chamada franquia mínima de consumo, modelo atualmente utilizado por diversas concessionárias, em que o consumidor paga por um volume pré-estabelecido de água mesmo quando consome menos do que esse limite.
Segundo o relator da matéria, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o sistema atual acaba penalizando principalmente pessoas que moram sozinhas, famílias de baixa renda e consumidores que adotam práticas de economia de água. Para ele, a nova estrutura tarifária estimula o consumo consciente, aumenta a transparência da cobrança e preserva a sustentabilidade financeira das empresas prestadoras do serviço.
O texto também estabelece regras específicas para condomínios com hidrômetro coletivo. Nesses casos, cada unidade continuará pagando a tarifa fixa individualmente, enquanto a parcela variável será calculada sobre o consumo total registrado no imóvel.
As mesmas regras passam a valer para os serviços de esgotamento sanitário. A cobrança deixa de considerar qualquer volume mínimo ou mecanismo equivalente e passa a acompanhar o consumo de água efetivamente faturado.
Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, contratos de concessão e prestação dos serviços de saneamento deverão ser adaptados às novas regras em um prazo de até quatro anos, conforme plano de transição aprovado pelas agências reguladoras.
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