A campanha eleitoral de 2026 terá uma fiscalização mais rígida sobre o uso de inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou normas específicas para impedir que sistemas automatizados sejam usados para influenciar a escolha dos eleitores por meio de recomendações, rankings, priorização de candidaturas ou conteúdos digitais manipulados.
As regras fazem parte do conjunto de resoluções que vai orientar o pleito de outubro, quando os eleitores brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A intenção da Justiça Eleitoral é adaptar a legislação ao avanço de ferramentas capazes de criar textos, imagens, vídeos, áudios e interações digitais cada vez mais realistas.
Uma das principais mudanças atinge diretamente os sistemas de inteligência artificial. Plataformas e provedores que oferecem esse tipo de tecnologia não poderão sugerir candidatos, ordenar preferências, ranquear nomes ou favorecer partidos. O objetivo é evitar que algoritmos interfiram na decisão do eleitor, mesmo de forma indireta.
O TSE também criou uma regra específica para o período mais próximo da votação. Nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que usem voz ou imagem de candidatos ou de figuras públicas.
Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser retirado imediatamente. A remoção pode ocorrer por iniciativa da própria plataforma digital ou por determinação da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Fora dessa janela de restrição, o uso de inteligência artificial em peças de campanha não está vetado. No entanto, qualquer propaganda criada ou significativamente modificada com IA deverá trazer aviso claro, destacado e acessível ao público. A regra vale para texto, áudio, vídeo, imagem ou combinação desses formatos.
A exigência de identificação alcança conteúdos fabricados, alterados, sobrepostos, mesclados ou manipulados por ferramentas digitais. A medida busca garantir que o eleitor saiba quando está diante de material artificial ou editado de maneira relevante, especialmente em situações em que o conteúdo possa parecer real.
As novas normas também alcançam chatbots, avatares e sistemas automatizados de conversa. Se o eleitor interagir com uma ferramenta desse tipo durante a campanha, deverá ser informado de forma clara de que não está conversando com uma pessoa. A omissão dessa informação poderá levar à remoção do conteúdo e à responsabilização dos envolvidos.
Outro ponto reforçado pelo TSE é o combate ao uso econômico irregular das redes sociais. As resoluções proíbem pagamento, promessa de vantagem ou qualquer tipo de compensação a pessoas físicas ou jurídicas em troca de publicações político-eleitorais em perfis, canais ou páginas na internet.
A vedação também inclui formas indiretas de remuneração, como sistemas de premiação, rankings, benefícios por engajamento ou outros mecanismos que estimulem a divulgação paga disfarçada de manifestação espontânea. A intenção é impedir que campanhas usem influenciadores, perfis coordenados ou redes de publicação remunerada sem transparência.
As regras também tratam de violência política de gênero. Fica proibida a produção e a divulgação de montagens com nudez, conteúdo sexual ou pornografia envolvendo candidatas, candidatos ou pessoas ligadas ao processo eleitoral. A norma busca combater ataques à dignidade e à imagem de concorrentes, especialmente mulheres, que historicamente são alvo frequente desse tipo de agressão digital.
Perfis falsos, contas automatizadas ou redes coordenadas que atuem de forma reiterada contra a integridade do processo eleitoral também poderão ser alvo de medidas da Justiça Eleitoral. Dependendo do caso, as contas poderão ser removidas ou banidas das plataformas após análise judicial.
Os provedores de inteligência artificial e plataformas digitais deverão apresentar planos de conformidade voltados à prevenção de riscos eleitorais. Também terão de manter canais próprios para que partidos, federações, coligações e candidatos comuniquem irregularidades relacionadas ao uso indevido da tecnologia.
A preocupação do TSE acompanha a popularização de ferramentas capazes de criar deepfakes, simular vozes, alterar imagens, fabricar declarações e produzir conteúdos falsos com aparência realista. Em um ambiente eleitoral, esse tipo de recurso pode ser usado para confundir eleitores, atacar adversários, fabricar fatos ou manipular a percepção pública nos dias decisivos da campanha.
Com as novas resoluções, a Justiça Eleitoral tenta reduzir o impacto da desinformação e preservar o equilíbrio da disputa. O tribunal afirma que a regulamentação busca proteger a liberdade de expressão legítima, mas impedir conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar. Até lá, partidos, candidatos, plataformas digitais, produtores de conteúdo e eleitores terão de se adaptar a um ambiente de campanha com regras mais detalhadas para o uso de inteligência artificial.
As normas não eliminam o uso da tecnologia na política, mas impõem limites e exigem transparência. A mensagem central do TSE é que a inteligência artificial poderá ser utilizada como ferramenta de comunicação, desde que o eleitor seja informado, os conteúdos sejam identificados e a tecnologia não seja usada para enganar, manipular ou substituir a escolha livre do voto.
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