O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir a posse do prefeito eleito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos). Com a decisão definitiva da Corte, o município deverá realizar uma nova eleição para escolher prefeito e vice-prefeito.
A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que a candidatura de Dr. Rubão configurava um terceiro mandato consecutivo no comando do Poder Executivo municipal, hipótese proibida pela Constituição Federal.
Embora tenha sido eleito prefeito em 2020 e posteriormente reeleito em 2024, os ministros consideraram relevante o período em que Rubão ocupou interinamente a chefia da Prefeitura.
Na época, enquanto presidia a Câmara Municipal, ele assumiu o Executivo entre julho e dezembro de 2020 após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito.
Para o TSE, o exercício do cargo de prefeito nos seis meses que antecedem uma eleição caracteriza mandato para fins de aplicação das regras de reeleição.
Com esse entendimento, os ministros concluíram que Rubão já havia exercido um mandato antes da eleição de 2020, podendo disputar apenas uma reeleição, o que inviabilizou sua candidatura no pleito de 2024.
Desde o início deste ano, a administração de Itaguaí está sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, que ocupa o cargo de prefeito de forma interina até a definição do novo chefe do Executivo.
Após a decisão do TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) organizar uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Durante o julgamento, integrantes da Corte sugeriram que a votação suplementar seja realizada em 4 de outubro, coincidindo com a data das eleições gerais deste ano.
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