Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (23) estabelece critérios que deverão ser observados por magistrados ao analisar pedidos de autorização para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A norma regulamenta dispositivos do chamado ECA Digital, voltados à atuação de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos publicados em redes sociais, buscando ampliar a proteção desse público no ambiente virtual.
Pelas novas regras, cada autorização judicial deverá ser concedida de forma individual, mesmo quando a atividade envolver mais de uma criança ou adolescente. A análise deverá considerar aspectos específicos de cada caso, como a frequência de exposição, o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, a existência de monetização e os possíveis impactos no desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional dos menores.
A resolução também determina que os magistrados fixem limites para horário, duração e frequência das atividades, assegurando o direito ao descanso, à alimentação adequada, à saúde emocional e à continuidade da vida escolar.
Outro ponto previsto é a proibição da participação de crianças e adolescentes em conteúdos que envolvam publicidade abusiva, divulgação de produtos proibidos para menores, jogos de azar, apostas, discursos de ódio, violência ou qualquer atividade que possa ser caracterizada como exploração ou trabalho infantil.
Segundo o CNJ, a autorização judicial deverá levar em consideração se a exposição digital é compatível com a fase de desenvolvimento da criança ou do adolescente, priorizando o princípio da proteção integral.
A resolução ainda estabelece que caberá ao juiz definir o destino de eventuais rendimentos obtidos com as atividades nas plataformas digitais.
Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, sempre com participação obrigatória do Ministério Público.
Como parte da medida, será criado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que reunirá as autorizações concedidas pela Justiça e servirá de apoio para futuras decisões e para a formulação de políticas públicas de proteção.
De acordo com o relator da resolução, Fábio Esteves, a regulamentação não busca autorizar o trabalho infantil no ambiente digital, mas estabelecer mecanismos que garantam a proteção dos direitos e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Os pedidos de autorização deverão ser protocolados individualmente e acompanhados da documentação que comprove a ciência e a concordância dos responsáveis legais.
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