As novas regras do crédito consignado destinadas a servidores públicos federais passaram a valer nesta terça-feira (14), após a publicação da Portaria MGI nº 984/2026 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o governo federal, as mudanças têm como objetivo reforçar a segurança, a transparência e a eficiência do sistema, além de reduzir riscos de fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo.
Entre as principais alterações está a limitação do acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras, que agora passa a ter prazo determinado.
A medida busca reduzir o assédio comercial e proteger informações financeiras sensíveis.
O novo modelo também amplia a transparência sobre juros e encargos. Servidores poderão consultar, no Portal do Servidor e no aplicativo SouGov.br, as taxas máximas praticadas por cada instituição, facilitando a comparação entre ofertas de crédito.
Outra mudança importante é a exigência de autorização individual para cada operação de crédito. Com isso, ficam eliminadas permissões genéricas anteriormente utilizadas, incluindo novos empréstimos, saques em cartão consignado e demais transações financeiras.
O uso do cartão consignado também passa a ter regras mais rígidas, com validação expressa para saques e restrições voltadas à prevenção de cobranças indevidas.
A norma proíbe ainda a contratação de crédito por telefone ou aplicativos de mensagens, além da emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignável.
Também ficam vedadas taxas como anuidade, manutenção ou abertura de crédito nesses produtos.
No caso de sindicatos e entidades associativas, descontos em folha só poderão ocorrer mediante autorização expressa do servidor, que deverá ser notificado e poderá contestar cobranças indevidas.
Organizações que descumprirem as regras poderão ser suspensas ou excluídas do sistema de consignações.
As instituições financeiras passam a ser obrigadas a comprovar formalmente todas as autorizações de desconto e devolver valores cobrados indevidamente dentro dos prazos estabelecidos.
Em casos de irregularidade, o governo poderá suspender temporariamente bancos ou impedir sua atuação no sistema.
As novas regras também atualizam exigências para credenciamento de instituições financeiras, incluindo certificações digitais e comprovação formal de representação legal.
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