O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucionais trechos de leis estaduais da Paraíba e do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações e energia elétrica, destinados a financiar programas de combate à pobreza.
A decisão acolheu o posicionamento do Ministério Público Federal, que questionava a legalidade do acréscimo de 2% sobre a alíquota do imposto.
Segundo a Corte, os aumentos foram baseados no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), antes da existência de lei federal que definisse quais serviços poderiam ser considerados “supérfluos”.
No Rio de Janeiro, a taxa incidia sobre energia elétrica e telecomunicações, enquanto na Paraíba afetava apenas telecomunicações.
Uma Lei Complementar federal de 2022 proibiu a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre serviços essenciais em todo o país.
Com base nisso, o STF concluiu que os aumentos só poderiam ser considerados válidos até 2022. Para evitar impacto imediato na arrecadação e programas sociais, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, determinando que ela passe a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A medida garante segurança jurídica aos estados, ao mesmo tempo em que alinha a tributação estadual às normas federais, preservando a proteção legal aos serviços essenciais sem comprometer programas sociais em andamento.
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