A Justiça de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, manteve o bloqueio de um motorista de aplicativo que recusou 4.421 corridas em apenas 30 dias e ainda cancelou outras 769 viagens já aceitas. O profissional acionou o Judiciário pedindo retorno à plataforma e indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes, mas teve o pedido negado.
Na ação, a defesa argumentou que o desligamento ocorreu de forma genérica e que o trabalhador teria autonomia para decidir quais corridas aceitar. Já a empresa apresentou registros indicando descumprimento dos termos de uso, com uma taxa considerada excessiva de recusas e cancelamentos.
Ao analisar o caso, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno reconheceu que o motorista possui liberdade para aceitar ou não as solicitações, porém entendeu que o volume registrado extrapolou o razoável. Segundo a magistrada, a conduta caracterizou abuso de direito e violou o princípio da boa-fé objetiva, que exige equilíbrio nas relações contratuais.
Com base nessas considerações, a Justiça manteve o bloqueio do motorista e rejeitou qualquer indenização. A decisão reforça que, embora exista autonomia na atividade, ela não é ilimitada e deve respeitar as regras estabelecidas pelas plataformas digitais.
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