O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (29) uma ação que buscava suspender o mecanismo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor desde o início deste mês em todo o Brasil.
A ação havia sido protocolada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, que questionava a validade da norma que permite a renovação simplificada da CNH para motoristas sem infrações recentes, dispensando novos exames físicos e psicológicos.
Segundo a entidade, a mudança poderia enfraquecer mecanismos de prevenção de acidentes e comprometer a proteção à vida no trânsito. No entanto, o ministro rejeitou o pedido sem analisar o mérito do processo.
Na decisão, Dino afirmou que a entidade não atende aos critérios exigidos para propor ações diretas de inconstitucionalidade, por não possuir representação nacional suficiente para atuar em nome de uma coletividade mais ampla do que seus associados.
Renovação automática entrou em vigor neste mês
O modelo de renovação automática foi anunciado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começou a valer no último dia 9. A medida contempla motoristas classificados como “bons condutores”, ou seja, sem registro de infrações nos últimos 12 meses.
Nesses casos, a renovação do documento ocorre de forma automática, sem necessidade de comparecimento presencial aos órgãos de trânsito e sem a realização de novos exames médicos, reduzindo a burocracia para quem mantém histórico regular.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, cerca de 370 mil condutores puderam utilizar o novo sistema já no primeiro dia de funcionamento.
Critério também depende da idade do condutor
Além do histórico de infrações, a idade do motorista também define quem pode utilizar o sistema automático.
Condutores entre 20 e 50 anos precisam renovar a CNH a cada dez anos e podem usar o mecanismo automático caso não tenham infrações no período. Já motoristas entre 50 e 70 anos renovam o documento a cada cinco anos e também podem ter direito a uma renovação automática dentro desse intervalo.
Por outro lado, condutores com 70 anos ou mais continuam obrigados a realizar o processo presencial de renovação a cada três anos, incluindo exames médicos obrigatórios.
A medida segue gerando debates entre especialistas em trânsito e entidades do setor, que discutem os impactos do novo modelo na segurança viária e na desburocratização dos serviços públicos.
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