Já está em vigor a lei que determina a redução gradual dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro até o ano de 2032. A medida está prevista na Lei 11.071/25, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto foi publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 23 de dezembro.
A norma altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei 8.645/19, e estabelece novos percentuais de compensação financeira a serem depositados pelas empresas beneficiadas por incentivos fiscais. A partir de 2026, companhias que recebem benefícios não onerosos passarão a contribuir com 20% ao fundo, percentual que atualmente é de 10%. Já os contribuintes com incentivos concedidos por prazo determinado e com contrapartidas onerosas terão aumento de 8,18%, totalizando uma compensação de 18,18%.
A regulamentação sobre a forma de comprovação das condições onerosas ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda. Os novos percentuais do FOT passam a produzir efeitos 90 dias após a publicação da lei.
O texto também estabelece um cronograma de aumento escalonado da devolução dos incentivos fiscais não onerosos a partir de 2027. Os percentuais previstos são de 25% em 2027; 27% em 2028; 30% em 2029; 40% em 2030; 50% em 2031; até atingir 60% em 2032. Esse último ano antecede a plena vigência das regras da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional Federal 132/23.
A iniciativa integra um pacote de medidas econômicas enviado pelo governo estadual à Alerj com o objetivo de ampliar a arrecadação. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Estado do Rio projeta um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões para o próximo exercício.
Durante a tramitação, o texto foi debatido em audiências públicas e no plenário da Alerj. Os percentuais finais resultaram de negociações entre o parlamento, o governo estadual e representantes do setor produtivo. Na proposta original, o Executivo previa a devolução de 30% dos incentivos não onerosos já em 2026, com escalonamento até 90% em 2032.
A lei aprovada também inclui exceções. Não se aplicam as novas regras, por exemplo, a empresas beneficiadas por normas voltadas ao interior do estado, ao setor metalmecânico, à indústria de cimento, a produtos de higiene e perfumes, a materiais da construção civil, além de benefícios relacionados a bens para ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. Também permanecem fora do aumento contribuintes sujeitos a alíquotas diferenciadas, como o caso de cigarros e produtos derivados do fumo.
O governador vetou dispositivos que tratavam especificamente de atividades ligadas aos setores de petróleo e gás, além de trechos que excluíam outros segmentos econômicos do aumento percentual. Segundo o Executivo, alguns pontos apresentavam redação imprecisa ou poderiam gerar insegurança jurídica, contrariando normas de técnica legislativa e dificultando a fiscalização tributária.
Com a nova legislação, o governo estadual busca reduzir gradualmente a dependência de incentivos fiscais e reforçar o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que prepara o estado para o novo cenário tributário nacional previsto para os próximos anos.
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