O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na terça-feira (4) o julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e de outros envolvidos por abuso de poder político e econômico e condutas vedadas nas Eleições Gerais de 2022.
Após o longo voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, pela cassação dos mandatos, declaração de inelegibilidade e realização de novas eleições para o governo do estado, a sessão foi suspensa devido a um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Os recursos contestam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia considerado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Castro, Thiago Pampolha (MDB), Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente do Ceperj), Rodrigo Bacellar (presidente da Alerj) e outros dez investigados. Eles são acusados de abuso de poder, captação ilícita de recursos e uso irregular da máquina estatal para influenciar o pleito eleitoral.
A ministra enfatizou que as condutas investigadas configuram um esquema estratégico e institucionalizado de uso da estrutura administrativa estadual para favorecer a permanência no poder e beneficiar aliados, comprometendo a igualdade eleitoral.
Ela também considerou que a remuneração dos trabalhadores temporários via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e a massiva exposição pública nos projetos sociais criaram uma “folha de pagamento secreta” e desvirtuaram recursos públicos com finalidade eleitoral.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a cassação e inelegibilidade, enquanto a defesa contestou a validade das provas e a intimidade do vice-governador Thiago Pampolha com as irregularidades. A decisão final está pendente após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
O que diz a defesa
Em razão do tempo regimental destinado à sustentação oral, três advogados renunciaram à palavra e outros três realizaram a defesa dos recorridos.
A defesa do vice-governador do Rio de Janeiro destacou que o MP Eleitoral, nas alegações finais no TRE-RJ, admitiu a inexistência de ato ilícito praticado por Thiago Pampolha, além de reconhecer que, à época, quando se tornou candidato a vice-governador, assumiu a candidatura apenas 20 dias antes do pleito, sem ter qualquer vínculo comprovado com as condutas irregulares. Assim, opinou por afastar a aplicação de inelegibilidade e de multa a Pampolha.
A defesa do atual presidente da Alerj, por sua vez, enfatizou que as alegações do MP Eleitoral são genéricas e que não foram produzidas provas demonstrativas de conotação eleitoral ilícita.
Destacou que, na instrução processual, ficou evidente que “apenas três das supostas milhares de pessoas contratadas foram ouvidas e nenhuma delas mencionou o nome de Bacellar, tampouco qualquer relação com campanha ou benefício eleitoral”.
O advogado de defesa de Cláudio Castro sustentou que os dois recursos apresentados são intempestivos, uma vez que perderam o prazo legal para interposição. Ele criticou a falta de paridade de armas entre as partes, ao observar que o MP Eleitoral permaneceu com os autos por 14 dias antes de recorrer, o que teria comprometido a igualdade processual.
Ressaltou a ausência de provas que relacionem Castro às supostas contratações irregulares e que as inaugurações de obras ocorreram antes do período eleitoral, sem vínculo com qualquer candidato. Por fim, defendeu a manutenção do entendimento do TRE-RJ, que afastou qualquer ilicitude nas condutas dos acusados.
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