O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota pública em apoio à maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão provisória permitia que enfermeiros pudessem atuar em procedimentos de aborto legal no Brasil, nos casos previstos por lei.
A manifestação de Gallo foi direcionada tanto aos médicos quanto à população em geral. Ele defendeu que a realização de abortos previstos em lei — em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal — deve continuar restrita a médicos, argumentando que a categoria tem número suficiente de profissionais para atender à demanda.
“O médico está preparado para o diagnóstico, prognóstico e atuação rápida em situações adversas. A autorização de outras categorias pode aumentar os riscos e gerar desfechos imprevisíveis”, afirmou Gallo.
O presidente do CFM também citou a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que regulamenta quais procedimentos são exclusivos da profissão médica. Para ele, decisões judiciais devem respeitar os limites impostos por essa legislação.
A maioria no STF foi formada neste sábado (18), com votos contrários à liminar de Barroso por parte dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Entenda a liminar de Barroso
Na última sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso — que se aposentou do STF nesta semana — concedeu uma liminar suspendendo sanções penais e administrativas contra enfermeiros que atuassem em abortos legais. Barroso argumentou que a legislação penal brasileira, criada na década de 1940, não refletia mais a realidade atual e que a evolução tecnológica permitiria que outros profissionais da saúde realizassem esses procedimentos com segurança.
“O anacronismo da legislação penal não pode impedir a concretização de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, escreveu Barroso na decisão.
A liminar também proibia a criação de barreiras institucionais para a realização do aborto legal, mas, por se tratar de uma decisão provisória, precisava ser confirmada pelo plenário do STF — o que não ocorreu.
Até o momento, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Corte nem sobre a manifestação do CFM.
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