A atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo na internet passou a seguir novas regras no Brasil.
Desde esta semana, perfis que utilizam a imagem de menores para fins comerciais precisam de autorização judicial para funcionar regularmente, conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A exigência vale tanto para canais administrados pelos próprios influenciadores mirins quanto para conteúdos publicados em perfis de adultos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes com finalidade comercial.
Pelas novas normas, conteúdos produzidos sem o alvará judicial deverão ser suspensos pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada. Além disso, redes sociais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai ficam proibidas de monetizar ou impulsionar publicações que não atendam às exigências legais.
Embora o Estatuto Digital tenha entrado em vigor em março, a legislação estabeleceu um período de adaptação de três meses para que as plataformas implementassem as medidas relacionadas às atividades artísticas e comerciais de menores no ambiente digital.
A regulamentação também proíbe a divulgação, monetização ou promoção de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações degradantes, vexatórias, erotizadas ou que envolvam publicidade proibida.
Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais para orientar a aplicação das novas regras.
Entre as medidas sugeridas estão a notificação de perfis sobre a obrigatoriedade do alvará judicial e a criação de mecanismos para verificar a existência da autorização antes da liberação da monetização.
Durante o período inicial de adaptação, será aceito, de forma temporária, o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial enquanto o processo estiver em análise.
As novas diretrizes foram elaboradas por um Comitê Consultivo criado neste ano para discutir a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O grupo também apresentou uma proposta de padronização dos alvarás, que será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto prevê ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá o acompanhamento das autorizações pelo poder público, pelas plataformas e pela sociedade.
As autorizações terão prazo determinado de validade: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes. Os pedidos deverão ser apresentados à Vara da Infância e da Juventude da cidade onde o menor reside, facilitando a fiscalização.
Os alvarás emitidos antes da nova regulamentação permanecerão válidos até o término do prazo originalmente concedido.
Para obter a autorização judicial, será necessário cumprir uma série de requisitos, incluindo o consentimento da própria criança ou adolescente, comprovação de matrícula e frequência escolar, definição de limites para a jornada de produção de conteúdo e garantia de que os recursos obtidos com a atividade sejam destinados ao próprio menor.
A proposta também estabelece mecanismos de proteção aos dados pessoais dos influenciadores mirins, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a coleta e o armazenamento de informações ao estritamente necessário.
Os alvarás serão divididos em duas categorias: uma destinada à publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e outra voltada à produção contínua de conteúdo em redes sociais com monetização pelas plataformas.
Com o novo sistema, as empresas de tecnologia poderão consultar automaticamente se um perfil possui autorização válida antes de liberar a monetização. Já os órgãos públicos terão acesso às informações para verificar o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.
O Ministério da Justiça ressalta que a concessão do alvará não substitui a fiscalização trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e os auditores fiscais continuarão responsáveis por investigar casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica, descumprimento de direitos ou outras violações envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital.
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