O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para o governo do Rio de Janeiro.
A decisão mantém o caminho aberto para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça uma nova totalização dos votos do primeiro turno, realizado no domingo (4). Com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, Douglas Ruas (PL) poderá ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos e ser declarado eleito governador ainda no primeiro turno.
A cerimônia de retotalização está prevista para sábado (10).
STF entende que recurso ainda deve ser analisado pela Justiça Eleitoral
Ao analisar o pedido da coligação de Eduardo Paes, Cristiano Zanin considerou que não havia condições processuais para uma intervenção do Supremo naquele momento.
Segundo o ministro, ainda existem possibilidades de recurso dentro do próprio TSE, e a discussão não havia percorrido todas as etapas necessárias para chegar ao STF.
Zanin destacou que não havia sido apresentado recurso extraordinário, instrumento utilizado para levar determinadas questões constitucionais ao Supremo, nem realizado o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE.
Com isso, o ministro rejeitou o pedido de suspensão, sem decidir definitivamente sobre o mérito da controvérsia eleitoral.
A decisão permite que o TRE-RJ dê continuidade aos procedimentos de revisão da contagem, enquanto eventuais recursos seguem seu curso na Justiça Eleitoral.
Campanha de Paes afirma que exclusão dos votos desrespeita escolha dos eleitores
A coligação de Eduardo Paes questiona os efeitos da anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho.
Para os advogados, a exclusão desses votos não afeta apenas a situação jurídica do candidato do Republicanos, mas também altera o resultado político da eleição e retira dos eleitores a possibilidade de participar de um segundo turno.
A defesa sustenta que a vontade manifestada nas urnas deve ser considerada e argumenta que Douglas Ruas não alcançou originalmente a maioria absoluta dos votos válidos divulgados na apuração.
O pedido buscava impedir a nova totalização até que a controvérsia fosse examinada pelo Supremo.
Zanin, entretanto, entendeu que a discussão ainda precisa seguir os procedimentos previstos na Justiça Eleitoral.
Entenda como os votos de Garotinho podem mudar o resultado
Na apuração inicial do primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984.
Anthony Garotinho, cuja candidatura havia sido barrada pela Justiça Eleitoral, recebeu 274.411 votos. Seu nome permaneceu disponível na urna eletrônica porque a decisão do TRE-RJ ocorreu depois do fechamento do sistema utilizado na votação.
O TSE determinou que esses votos fossem excluídos da totalização dos votos válidos, o que altera a base utilizada para calcular os percentuais dos demais candidatos.
Resultado divulgado na apuração inicial de 4 de outubro
| Douglas Ruas (PL) | 4.271.199 | 49,27% |
| Eduardo Paes (PSD) | 3.706.984 | 42,76% |
| Anthony Garotinho (Republicanos) | 274.411 | 3,17% |
Percentuais e quantidades informados na apuração inicial, antes da retotalização determinada pelo TSE.
Pelas regras eleitorais, um candidato ao governo estadual precisa conquistar mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.
A exclusão dos votos de Garotinho reduz o total de votos válidos e pode fazer com que Ruas alcance a maioria exigida, sem que sua quantidade de votos recebidos seja alterada.
Retotalização está prevista para sábado
Com a decisão do STF, o TRE-RJ poderá realizar a nova totalização no sábado (10), conforme o calendário anunciado.
O procedimento deverá atualizar os percentuais dos candidatos e permitir a proclamação do resultado oficial, de acordo com a determinação do TSE.
Embora a decisão de Zanin represente um avanço para a definição do resultado eleitoral, a controvérsia ainda poderá ser objeto de recursos pelos meios processuais cabíveis.
Até a conclusão da retotalização e a formalização do resultado pela Justiça Eleitoral, a eleição de Douglas Ruas no primeiro turno não deve ser tratada como oficialmente proclamada.
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