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STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

Tribunal vai definir se a destinação residencial do imóvel é suficiente para impedir locações por plataformas digitais.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
17/09/2026 - 20:03
em Política
STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios e vai definir se é necessária proibição expressa na convenção.

Imagem: Reprodução/Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país os processos que discutem a possibilidade de aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais. A decisão envolve casos relacionados a plataformas digitais, como o Airbnb, e busca definir se uma convenção que estabelece uso exclusivamente residencial já é suficiente para impedir esse tipo de locação.

A suspensão foi determinada pela Segunda Seção do STJ em 26 de maio, quando dois recursos especiais foram selecionados para julgamento pelo rito dos repetitivos. O tema recebeu o número 1.443.

O que será definido pelo tribunal

A discussão central é saber se a cláusula que determina a destinação residencial das unidades pode, por si só, impedir a realização de locações de curta duração por meio de plataformas digitais.

Outra possibilidade é considerar necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio para restringir esse tipo de utilização.

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O julgamento deverá estabelecer uma orientação que será aplicada a processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Segundo o STJ, a escolha do tema para julgamento repetitivo ocorreu diante da existência de dezenas de decisões relacionadas à questão.

Processos ficam parados até decisão

Com a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, ficam suspensos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma questão jurídica em todo o território nacional.

A medida vale até que o STJ fixe uma tese sobre o assunto. A decisão busca evitar que diferentes tribunais adotem interpretações distintas enquanto a controvérsia ainda não foi definitivamente uniformizada.

STJ já analisou casos de curta estadia

A questão já foi discutida em outros julgamentos do tribunal. Em maio de 2026, a Segunda Seção decidiu que a utilização de imóveis para contratos atípicos de curta estadia, quando existe exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço, pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.

Nesse caso, o STJ entendeu que a mudança de destinação depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada em processo envolvendo imóvel anunciado para estadias de curta duração.

O tribunal também destacou que o simples uso de uma plataforma digital não define, por si só, a natureza jurídica da contratação. O ponto analisado é a forma de utilização do imóvel e seus efeitos sobre a destinação prevista para o condomínio.

Nova decisão poderá uniformizar entendimento

Agora, os recursos selecionados no Tema 1.443 deverão tratar especificamente da necessidade ou não de uma proibição expressa para impedir a locação por curta temporada quando a convenção estabelece que as unidades têm finalidade residencial.

A definição do STJ deverá servir de referência obrigatória para o julgamento de casos semelhantes, conforme as regras dos recursos repetitivos previstas no Código de Processo Civil.

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Tags: #Airbnb#AluguelPorTemporada#Condomínios#CurtaTemporada#DireitoImobiliário#Imóveis#Justiça#Locação#STJ
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