O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em todo o país os processos que discutem a possibilidade de aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais. A decisão envolve casos relacionados a plataformas digitais, como o Airbnb, e busca definir se uma convenção que estabelece uso exclusivamente residencial já é suficiente para impedir esse tipo de locação.
A suspensão foi determinada pela Segunda Seção do STJ em 26 de maio, quando dois recursos especiais foram selecionados para julgamento pelo rito dos repetitivos. O tema recebeu o número 1.443.
O que será definido pelo tribunal
A discussão central é saber se a cláusula que determina a destinação residencial das unidades pode, por si só, impedir a realização de locações de curta duração por meio de plataformas digitais.
Outra possibilidade é considerar necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio para restringir esse tipo de utilização.
O julgamento deverá estabelecer uma orientação que será aplicada a processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Segundo o STJ, a escolha do tema para julgamento repetitivo ocorreu diante da existência de dezenas de decisões relacionadas à questão.
Processos ficam parados até decisão
Com a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, ficam suspensos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma questão jurídica em todo o território nacional.
A medida vale até que o STJ fixe uma tese sobre o assunto. A decisão busca evitar que diferentes tribunais adotem interpretações distintas enquanto a controvérsia ainda não foi definitivamente uniformizada.
STJ já analisou casos de curta estadia
A questão já foi discutida em outros julgamentos do tribunal. Em maio de 2026, a Segunda Seção decidiu que a utilização de imóveis para contratos atípicos de curta estadia, quando existe exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço, pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
Nesse caso, o STJ entendeu que a mudança de destinação depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada em processo envolvendo imóvel anunciado para estadias de curta duração.
O tribunal também destacou que o simples uso de uma plataforma digital não define, por si só, a natureza jurídica da contratação. O ponto analisado é a forma de utilização do imóvel e seus efeitos sobre a destinação prevista para o condomínio.
Nova decisão poderá uniformizar entendimento
Agora, os recursos selecionados no Tema 1.443 deverão tratar especificamente da necessidade ou não de uma proibição expressa para impedir a locação por curta temporada quando a convenção estabelece que as unidades têm finalidade residencial.
A definição do STJ deverá servir de referência obrigatória para o julgamento de casos semelhantes, conforme as regras dos recursos repetitivos previstas no Código de Processo Civil.
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