O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa que passaram a exigir a comprovação de dolo — ou seja, intenção deliberada — para caracterizar atos de improbidade cometidos por agentes públicos.
A decisão foi unânime e representa um marco na interpretação das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, que reformularam regras sobre irregularidades envolvendo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública.
Com o entendimento da Corte, fica mantida a exclusão da chamada modalidade culposa, aplicada quando não há intenção direta de cometer a irregularidade, mas existem situações de negligência, imprudência ou imperícia.
Para os ministros, a improbidade administrativa deve estar necessariamente vinculada a uma conduta intencional.
Relator de uma das ações analisadas, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a punição por improbidade culposa sempre gerou dificuldades práticas e jurídicas, especialmente na diferenciação entre erros administrativos e atos de corrupção.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância histórica da lei, criada em 1992 durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, e observou que a percepção social sobre corrupção e responsabilidade pública evoluiu ao longo das últimas décadas.
Como ainda existem outros pontos da nova legislação sob questionamento, o STF decidiu fatiar a análise do tema. O julgamento será retomado nas próximas semanas, em data ainda a ser definida.
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