O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir uma questão que afeta milhares de trabalhadores brasileiros: quando começa a contagem do tempo de cobertura pela Previdência Social para segurados que caem no chamado “limbo previdenciário”.
Esse termo se refere à situação em que o empregado, após receber alta do auxílio por incapacidade temporária, é considerado inapto pelo empregador e, por isso, não pode retornar ao trabalho nem volta a receber o benefício.
Além disso, o STF também analisará se as ações sobre o tema devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Federal. A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1460766, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.421) por unanimidade no Plenário Virtual. O julgamento de mérito será marcado em data posterior, e a decisão servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.
O que está em debate
O ponto central da discussão é a interpretação do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/1991 — a Lei de Benefícios da Previdência Social —, que estabelece que o segurado mantém a cobertura previdenciária por até 12 meses após interromper as contribuições. Esse intervalo é conhecido como “período de graça”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo para questionar decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que considerou que a condição de segurado se mantém até o encerramento do vínculo empregatício. Ou seja, a contagem do período de graça só começaria a partir da rescisão do contrato de trabalho.
Na avaliação do INSS, essa interpretação cria efeitos previdenciários mesmo sem a existência de vínculo ativo ou contribuições efetivas, o que configuraria tempo de contribuição fictício, com potencial de afetar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A autarquia também sustenta que a competência para julgar o tema deveria ser da Justiça do Trabalho, já que envolve a relação entre empregado e empregador e questões ligadas ao pagamento de salários e encargos.
Impacto social e econômico
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que as duas questões apresentadas — a contagem do período de graça e a definição da competência judicial — têm repercussão geral tanto social quanto econômica.
Segundo o ministro, cerca de 2,5 milhões de brasileiros por ano recebem o benefício por incapacidade temporária. Após a alta médica, uma parcela significativa enfrenta o chamado “limbo trabalhista-previdenciário”, quando o empregador não aceita o retorno ao trabalho, mas o INSS entende que o segurado já está apto.
Embora não existam dados precisos sobre o número de pessoas nessa situação, estimativas apontam para uma repercussão financeira de até R$ 2,6 milhões por mês (em valores de julho de 2023), evidenciando a relevância do tema.
A decisão do Supremo deverá uniformizar o entendimento e estabelecer parâmetros para evitar lacunas legais que deixam trabalhadores sem renda e empresas sem segurança jurídica.
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