O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de leis municipais que autorizavam a operação de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets. A decisão, tomada em caráter liminar, anula normas aprovadas em 13 cidades brasileiras e estabelece multa diária de R$ 500 mil para empresas estaduais que descumprirem a determinação.
A medida atende a um pedido do partido Solidariedade, que contestou legislações editadas em municípios como São Vicente, Guarulhos, Campinas, São Paulo, Belo Horizonte, Anápolis, Caldas Novas, Foz do Iguaçu, Pelotas, Bodó, Porto Alegre, Poá e Miguel Pereira. Segundo a legenda, as leis locais ultrapassavam os limites constitucionais ao permitir o funcionamento de casas de apostas sem considerar a regulação estabelecida pela União.
Ao avaliar o caso, Nunes Marques ressaltou que a exploração de apostas esportivas e loterias é matéria de competência federal, sob a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda. Para o ministro, os municípios não podem autorizar de forma autônoma a atuação dessas empresas.
Na decisão, ele destacou que apenas operadores que atendam aos critérios definidos pelo Executivo federal podem atuar no setor, o que impede o funcionamento de bets não enquadradas nas exigências e nos processos de autorização vigentes.
O ministro também pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que agende o julgamento no plenário para referendar ou revisar sua decisão individual. Até a análise final pela Corte, a liminar permanece em vigor.
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