O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A decisão foi tomada por maioria apertada de 6 votos a 5 e representa uma mudança significativa nas regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.
Com o novo entendimento da Corte, os profissionais que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas poderão voltar a requerer a aposentadoria especial assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição previsto para cada categoria, sem a necessidade de atingir uma idade específica.
A regra anulada havia sido criada pela Emenda Constitucional nº 103, que estabeleceu idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de contribuição especial, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para profissionais que necessitam completar 25 anos de atividade especial.
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Para o magistrado, a exigência etária contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial ao obrigar trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde a permanecerem por mais tempo em ambientes de risco, mesmo após cumprirem o período necessário de contribuição.
Segundo o ministro, a regra impunha uma restrição indevida ao trabalhador e enfraquecia a proteção constitucional destinada a profissionais submetidos a atividades capazes de causar danos à saúde ao longo dos anos.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria em 2020. A entidade argumentou que a idade mínima ampliava a exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais e dificultava o acesso ao benefício previdenciário.
Além de André Mendonça, votaram pela derrubada da exigência os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a ser concedida com base exclusivamente no tempo de contribuição exigido para cada atividade, beneficiando milhares de trabalhadores que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde, como profissionais da indústria, mineração, construção civil e outras áreas com exposição permanente a agentes nocivos.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











