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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que o eleitor pode fazer

TSE estabelece regras para manifestações de apoio, uso de adesivos, redes sociais e condutas permitidas no dia da votação.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
15/08/2026 - 11:49
em Política
Propaganda eleitoral começa neste domingo (16). Confira as regras do TSE para adesivos, redes sociais, veículos e manifestações no dia da eleição.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

A campanha eleitoral entra em uma nova etapa neste domingo (16), com a liberação oficial da propaganda eleitoral.

A partir da data, candidatos poderão pedir votos, realizar comícios e utilizar a internet para divulgar suas propostas, enquanto os eleitores também poderão manifestar apoio político, desde que sigam as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam limites para diferentes formas de manifestação durante o período eleitoral. O objetivo é garantir que a participação dos eleitores ocorra dentro das regras previstas na legislação.

Adesivos podem ser usados em carros e imóveis

Eleitores podem utilizar adesivos em veículos particulares, motocicletas, bicicletas e janelas de residências para demonstrar apoio a candidatos.

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As peças instaladas em propriedades particulares devem respeitar o limite de 0,5 m². A manifestação precisa ocorrer de forma espontânea e não pode envolver pagamento ao proprietário do veículo ou imóvel.

Também é proibido receber dinheiro ou comercializar espaços particulares para a divulgação de propaganda eleitoral.

Carros de aplicativo e táxis têm restrições

Veículos utilizados por motoristas de plataformas de transporte, como Uber e 99, não podem circular com adesivos ou outros materiais de propaganda eleitoral.

De acordo com as regras eleitorais, esses automóveis são classificados como bens de uso comum para fins de propaganda. A mesma restrição se aplica aos táxis, que estão vinculados a concessões públicas.

Redes sociais exigem atenção

Os eleitores podem expressar opiniões políticas e manifestar apoio a candidatos nas redes sociais. No entanto, a liberdade de expressão não autoriza a publicação de qualquer tipo de conteúdo.

A legislação prevê consequências para publicações que possam configurar ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações. A divulgação de informações sabidamente falsas também pode gerar responsabilização.

Por isso, antes de compartilhar conteúdos sobre candidatos ou a disputa eleitoral, é importante verificar a origem e a veracidade das informações.

Manifestação no dia da votação

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

Entre as manifestações permitidas estão o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas.

Já a boca de urna continua proibida. Também não são permitidas aglomerações de eleitores com roupas ou outros elementos padronizados destinados a promover determinado candidato ou partido.

Denúncias podem ser feitas pelo Pardal

Os eleitores podem ajudar na fiscalização do processo eleitoral denunciando possíveis irregularidades, como compra de votos, propaganda proibida e uso indevido da máquina pública.

O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal para o registro de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. A ferramenta é gratuita e pode ser utilizada em smartphones e tablets por meio das lojas de aplicativos.

A participação dos eleitores na fiscalização é uma das formas de comunicar à Justiça Eleitoral situações que possam comprometer a regularidade da disputa.

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