A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que abre a possibilidade de parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios com o INSS em até 25 anos, avança agora na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu a instalação de uma comissão especial para analisar o texto aprovado no Senado, originalmente apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA).
A proposta é uma resposta à crise fiscal enfrentada por centenas de municípios brasileiros, que enfrentam restrições para receber repasses federais e têm o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) comprometido pelo pagamento de dívidas com a União. Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da PEC no Senado, cerca de 70% das cidades dependem majoritariamente do FPM como fonte de receita.
Entre os principais pontos, a PEC estabelece que o valor das parcelas será o menor entre: 1% da receita corrente líquida do município ou o valor da dívida dividido por 300 meses (25 anos), podendo haver prorrogação por mais 60 meses se necessário. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados pode acarretar sanções, como a responsabilização por improbidade administrativa e suspensão do parcelamento.
A proposta também impõe limites para pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas judicialmente. Municípios com precatórios equivalentes a menos de 30% da arrecadação anual terão um teto proporcional de pagamento, com regras válidas até 2030.
Além disso, a PEC obriga que estados e municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se adequem às normas da reforma da Previdência de 2019. Caso não o façam em até 18 meses, as regras da União serão automaticamente aplicadas.
Outra inovação é a destinação de 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) ao pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias. Em 2024, os municípios receberam R$ 4,4 bilhões via Cfem, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM).
A PEC também condiciona o parcelamento das dívidas com os RPPS à comprovação de adesão a um novo Programa de Regularidade Previdenciária, que será criado pelo governo federal.
Se aprovada, a proposta deve representar um alívio financeiro significativo para os municípios, mas exigirá medidas de responsabilidade fiscal e ajustes estruturais na previdência local.
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