A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a indenizar em R$ 100 mil o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), por divulgação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura da capital paulista em 2024.
Ao longo do período eleitoral, Marçal fez declarações associando Boulos ao uso de cocaína. Em debates e eventos públicos, utilizou expressões pejorativas e chegou a simular gestos que insinuavam consumo da droga, em referência direta ao adversário.
Próximo ao primeiro turno, o então candidato publicou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico atribuindo a Boulos o uso da substância. O documento apresentava indícios de falsificação, incluindo assinatura irregular. Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da publicação ainda durante a campanha.
A sentença foi proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, o magistrado afirmou que o ambiente eleitoral permite críticas contundentes, mas não autoriza a criação deliberada de documentos falsos com o objetivo de influenciar eleitores e atacar a honra de adversários políticos.
Segundo o juiz, ficou configurada a intenção clara de causar prejuízo à imagem do oponente, potencializada pelo amplo alcance digital de Marçal. Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate democrático, caracterizando ato ilícito.
A decisão ainda cabe recurso.
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