Comprar ingressos para grandes eventos e permanecer horas em shows, festivais e feiras terá novas regras de proteção ao consumidor.
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31) estabelecem medidas para aumentar a transparência nas vendas e garantir acesso gratuito à água em eventos de grande porte.
Na comercialização de ingressos, uma das principais mudanças é a obrigação de adotar mecanismos contra compras em massa realizadas por sistemas automatizados.
A medida busca reduzir a ação do chamado cambismo digital, em que grandes quantidades de entradas são adquiridas rapidamente para posterior revenda por preços mais altos.
Em eventos muito disputados, as empresas poderão utilizar filas virtuais e sistemas de pré-cadastro. O consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão para chegar à etapa de compra.
Também haverá maior controle sobre preços e taxas. O valor total do ingresso e eventuais cobranças adicionais deverão ser apresentados de forma clara durante todo o processo. Taxas duplicadas, sem serviço correspondente ou incluídas sem autorização poderão ser consideradas abusivas.
As plataformas de revenda terão de informar o preço original do ingresso e destacar eventuais valores cobrados acima dele. Também deverão deixar claro quando não forem o canal oficial de venda. A transferência de titularidade pela plataforma oficial deverá ser disponibilizada sem cobrança adicional.
Meia-entrada ganha novas garantias
O decreto também reforça as regras da meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que criem obstáculos excessivos para a compra do benefício, reduzam artificialmente a quantidade disponível ou imponham taxas que dificultem seu uso.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal destinada à meia-entrada. As empresas também terão de informar a quantidade de entradas colocadas à venda e, depois do evento, divulgar o percentual comercializado com o benefício.
As regras de venda alcançam canais presenciais e digitais. Eventos esportivos submetidos à legislação esportiva específica ficam fora dessa regulamentação.
Água será gratuita em eventos com mais de mil pessoas
Outro decreto determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas ofereçam água potável gratuitamente. A obrigação poderá ser cumprida por meio de bebedouros ou distribuição de embalagens com água.
O público também poderá entrar com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água. Por questões de segurança, os organizadores poderão restringir determinados materiais, mas essas condições deverão ser informadas previamente.
A medida vale para eventos pagos ou gratuitos, em espaços abertos ou fechados, incluindo shows, festivais, feiras, congressos, conferências e atividades esportivas e culturais.
A venda de água no local não elimina a obrigação da oferta gratuita nos eventos com mais de mil pessoas.
As regras referentes à água entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto. O descumprimento poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras sanções previstas na legislação.
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