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Novas regras para ingressos e água em eventos

Decretos assinados pelo governo federal combatem cambismo digital, reforçam a meia-entrada e obrigam grandes eventos a oferecer água potável sem cobrança.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
01/09/2026 - 08:21
em Política
Governo federal cria novas regras para venda de ingressos, combate ao cambismo digital, meia-entrada e oferta gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Comprar ingressos para grandes eventos e permanecer horas em shows, festivais e feiras terá novas regras de proteção ao consumidor.

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31) estabelecem medidas para aumentar a transparência nas vendas e garantir acesso gratuito à água em eventos de grande porte.

Na comercialização de ingressos, uma das principais mudanças é a obrigação de adotar mecanismos contra compras em massa realizadas por sistemas automatizados.

A medida busca reduzir a ação do chamado cambismo digital, em que grandes quantidades de entradas são adquiridas rapidamente para posterior revenda por preços mais altos.

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Em eventos muito disputados, as empresas poderão utilizar filas virtuais e sistemas de pré-cadastro. O consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão para chegar à etapa de compra.

Também haverá maior controle sobre preços e taxas. O valor total do ingresso e eventuais cobranças adicionais deverão ser apresentados de forma clara durante todo o processo. Taxas duplicadas, sem serviço correspondente ou incluídas sem autorização poderão ser consideradas abusivas.

As plataformas de revenda terão de informar o preço original do ingresso e destacar eventuais valores cobrados acima dele. Também deverão deixar claro quando não forem o canal oficial de venda. A transferência de titularidade pela plataforma oficial deverá ser disponibilizada sem cobrança adicional.

Meia-entrada ganha novas garantias

O decreto também reforça as regras da meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que criem obstáculos excessivos para a compra do benefício, reduzam artificialmente a quantidade disponível ou imponham taxas que dificultem seu uso.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal destinada à meia-entrada. As empresas também terão de informar a quantidade de entradas colocadas à venda e, depois do evento, divulgar o percentual comercializado com o benefício.

As regras de venda alcançam canais presenciais e digitais. Eventos esportivos submetidos à legislação esportiva específica ficam fora dessa regulamentação.

Água será gratuita em eventos com mais de mil pessoas

Outro decreto determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas ofereçam água potável gratuitamente. A obrigação poderá ser cumprida por meio de bebedouros ou distribuição de embalagens com água.

O público também poderá entrar com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água. Por questões de segurança, os organizadores poderão restringir determinados materiais, mas essas condições deverão ser informadas previamente.

A medida vale para eventos pagos ou gratuitos, em espaços abertos ou fechados, incluindo shows, festivais, feiras, congressos, conferências e atividades esportivas e culturais.

A venda de água no local não elimina a obrigação da oferta gratuita nos eventos com mais de mil pessoas.

As regras referentes à água entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto. O descumprimento poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras sanções previstas na legislação.

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Tags: #AguaGratuita#Brasil#CambismoDigital#CódigoDeDefesaDoConsumidor#Consumidor#Cultura#DireitoDoConsumidor#eventos#Festivais#GovernoFederal#ingressos#Lula#MeiaEntrada#Notícias#shows
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