O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Câmara Municipal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e seu presidente, Marcio Luís Marques Guimarães, em razão da gritante desproporcionalidade entre o quadro de pessoal efetivo e o número de cargos em comissão.
A investigação do MPRJ revelou que a Casa Legislativa mantém um quadro composto por 115 cargos comissionados para apenas 10 cargos efetivos ocupados, conforme a última informação prestada pelo próprio ente legislativo.
A ação do MPRJ, movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, busca a imediata reestruturação do quadro de pessoal da Câmara. Entre as exigências, o Ministério Público requer que a Câmara Municipal apresente um levantamento detalhado de todos os cargos em comissão, com suas respectivas leis de criação, descrição das atribuições e identificação dos servidores que os ocupam.
Exonerações e suspensão de novas nomeações
O ponto central da ação é o pedido de exoneração, no prazo de 60 dias, de todos os servidores em cargos comissionados que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia e assessoramento, ou que não possuam vínculo efetivo com a Administração Pública.
Além disso, a Promotoria requer a suspensão imediata de toda e qualquer nova nomeação para cargos em comissão, bem como de contratações diretas ou indiretas por interposta pessoa, até que a reestruturação seja concluída.
A Promotoria ressalta que o uso de cargos comissionados para atividades técnicas, operacionais ou burocráticas desvirtua o propósito desses cargos, que deveriam ser reservados para funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição. Essa prática, segundo o MPRJ, compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade na gestão pública.
Câmara ignorou recomendação em 2017
A atuação do MPRJ não é recente. A Promotoria de Justiça já havia recomendado à Câmara, em 2017, que revisasse sua estrutura administrativa. Naquele ano, uma decisão judicial liminar suspendeu a validade de uma lei municipal que permitia o uso indevido de cargos comissionados. O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) também determinou a correção da proporção entre efetivos e comissionados na mesma época.
Apesar de um concurso público ter sido realizado apenas em 2024, foram abertas somente 38 vagas para cargos efetivos, que sequer foram totalmente preenchidas. A justificativa apresentada para o número reduzido de vagas foi a falta de espaço físico para acomodar o quadro de pessoal.
O Ministério Público conclui que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu não demonstra intenção de cumprir a Constituição, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Para o órgão ministerial, essa conduta revela um padrão de gestão de pessoal que precariza a prestação dos serviços públicos.
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