O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ajuizou nesta terça-feira (17) uma ação civil pública contra a Lei Municipal nº 8.936/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A legislação determina a afixação de cartazes com mensagens contrárias ao aborto em estabelecimentos da rede municipal de saúde.
Na ação, protocolada junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o Judiciário suspenda a eficácia da norma, argumentando que ela invade competência legislativa da União ao interferir em matéria de saúde pública e direitos reprodutivos das mulheres, regulamentados pela Constituição Federal.
“A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas”, aponta a promotoria. O MPRJ alerta que os cartazes podem desinformar, constranger ou até afastar mulheres em situação de vulnerabilidade — incluindo vítimas de estupro ou gestantes em risco de vida — de serviços públicos essenciais, violando o direito ao aborto legal garantido pela legislação federal.
A promotoria também destaca que a presença de tais mensagens pode estimular o medo, a culpa ou a vergonha em mulheres que buscam exercer um direito legal em condições delicadas. “Ver esse retrocesso ser impulsionado pelo próprio Poder Público, que deveria combatê-lo, é situação que causa lesão a direitos transindividuais titularizados por toda a sociedade”, destaca um trecho da petição.
Além da suspensão imediata da obrigatoriedade de afixação dos cartazes, a ação requer que o município se abstenha de cobrar o cumprimento da medida por parte de qualquer estabelecimento de saúde, seja público ou privado.
O MPRJ também pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com valores destinados ao Fundo Estadual de Saúde, além da imposição de multa diária por cada unidade da rede municipal que descumpra a ordem judicial. Caso a ação seja acolhida, a Prefeitura também será obrigada a divulgar amplamente a decisão judicial em todos os canais da Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei 8.936/2025 gerou críticas de entidades de direitos humanos e de saúde pública por tratar de forma ideológica um direito protegido por normas legais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da MPRJ. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











