O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9) liberdade provisória ao deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), após ser informado oficialmente pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a decisão que revogou sua prisão preventiva.
A medida havia sido decretada pelo próprio ministro no âmbito das investigações relacionadas ao suposto vazamento de informações sigilosas da Operação Zargun, da Polícia Federal.
Segundo o STF, embora a prisão tenha sido sustada pela Alerj — conforme previsão constitucional —, os fundamentos que motivaram a medida inicial permanecem válidos. Por isso, Moraes determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas, que não impedem o exercício do mandato parlamentar, mas visam garantir o andamento das investigações, a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Confira medidas impostas pelo STF
- Afastamento da presidência da Alerj enquanto durar a investigação;
- Uso de tornozeleira eletrônica, com instalação imediata após o alvará de soltura;
- Recolhimento domiciliar das 19h às 6h de segunda a sexta-feira, e integralmente em fins de semana, feriados e dias de folga;
- Autorização excepcional para extrapolar o horário de recolhimento apenas para sessões da Alerj, mediante justificativa ao STF em até 24 horas;
- Proibição de manter contato com outros investigados;
- Entrega de todos os passaportes no prazo de 24 horas;
- Suspensão de porte de arma e de registros ligados a atividades de tiro ou colecionamento.
O ministro também determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e possibilidade de restabelecimento imediato da prisão preventiva.
De acordo com trechos do documento, Moraes afirma que permanecem “fortes indícios” de que o parlamentar teria atuado para obstruir investigações, incluindo ações que envolveriam o cumprimento de mandados direcionados ao ex-deputado Thiago dos Santos Silva, conhecido como “TH Joias”.
As suspeitas integram apurações conduzidas dentro da Operação Zargun, que investiga conexões entre agentes públicos e organizações criminosas.
A Constituição determina que prisões de parlamentares por crimes inafiançáveis sejam submetidas ao crivo da Casa legislativa. A Alerj, após análise na Comissão de Constituição e Justiça e votação em plenário, aprovou a Resolução nº 1.316/2025, revogando a prisão preventiva.
Moraes reafirmou, no entanto, que o Judiciário mantém competência para aplicar medidas cautelares diversas da prisão, desde que não comprometam o exercício do mandato — entendimento consolidado pelo STF em julgamentos anteriores.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











