Movimento de contenção ambiental marca tramitação da Medida Provisória 1308, que trata do licenciamento ambiental no Brasil. O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) deverá ser apresentado nesta segunda-feira (1º) e incorpora barreira significativa contra aplicação indiscriminada de licenças simplificadas em atividades extrativistas de alto risco.
O texto prevê explicitamente 14 situações nas quais a LAC (Licença por Adesão e Compromisso) — modalidade autodeclaratória que prescinde de estudos aprofundados de impacto ambiental — não poderá ser utilizada. Entre elas figura “atividades ou empreendimentos minerários”, com exceção apenas para exploração de areia e cascalho, materiais de menor potencial lesivo ambiental.
Resposta às derrotas legislativas
A medida representa resposta estratégica a derrota sofrida pelo governo federal na semana anterior. O Congresso Nacional derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, decisão que desautorizou postura restritiva da administração Lula quanto aos processos de autorização ambiental.
O próprio presidente Lula editou a MP 1308 no mesmo dia em que vetava os 63 trechos da legislação, buscando fazer ajustes corretivos que pudessem contornar as consequências da derrota parlamentar. Agora, através do relatório de Zé Vitor, a administração tenta estabelecer limites mais claros sobre aplicabilidade da LAC.
Escopo das exclusões
Além de atividades minerárias, a LAC fica vetada para:
- Projetos que envolvam remoção ou realocação de população;
- Atividades localizadas em áreas de preservação permanente;
- Empreendimentos em unidades de conservação;
- Projetos em terras indígenas;
- Empreendimentos em territórios de comunidades quilombolas;
- Outras hipóteses ainda sob avaliação.
A enumeração detalhada representa tentativa de eliminar ambiguidades que poderiam permitir interpretações amplas da LAC por órgãos licenciadores menos rigorosos ou pressionados por interesses econômicos.
Fantasma de Mariana e Brumadinho
Preocupação central de ambientalistas refere-se ao risco de substituição de processos rigorosos de licenciamento por procedimentos autodeclaratórios em empreendimentos de significativo potencial destrutivo. O espectro de desastres pretéritos — rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) — alimenta cautela legítima quanto a simplificação excessiva de controles.
Ambas as tragédias resultaram em morte de centenas de pessoas e impactos ambientais catastróficos. A possibilidade de que barragens de mineração pudessem ter seu licenciamento convertido em procedimento autodeclaratório, prescindindo de avaliações ambientais aprofundadas, representa cenário potencialmente replicador de desastres.
Cronograma acelerado de votação
A MP 1308 perde validade na sexta-feira (5), imprimindo urgência ao processo legislativo. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), presidenta da comissão mista responsável por análise da medida, deverá colocar relatório em votação nesta terça-feira (2).
Sequência esperada envolve apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com calendário comprimido que deixa reduzido espaço para aprofundamento deliberativo.
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