Hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, contar com terapeutas ocupacionais em suas equipes multidisciplinares. A exigência está prevista na Lei 10.848/2025, de autoria da deputada estadual Índia Armelau (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3).
A legislação determina que cada hospital disponibilize, no mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, com atuação no turno da manhã e/ou da tarde, por pelo menos seis horas diárias.
O papel desses profissionais vai além do acompanhamento durante a internação. Eles devem oferecer suporte também no processo pós-alta, promovendo a reabilitação e a reintegração dos pacientes às atividades cotidianas, como estudo, trabalho, convivência social e lazer.
“A terapia ocupacional é super importante nos hospitais para ajudar na recuperação, autonomia e qualidade de vida dos pacientes, além de auxiliar para que as pessoas possam retornar às atividades diárias e se adaptarem às novas condições de saúde”, defende a deputada Índia Armelau.
A nova norma complementa a Lei 7.874/2018, que já estabelece diretrizes para a assistência a pessoas com transtornos mentais em hospitais com unidades psiquiátricas.
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