O governo federal anunciou que a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio terá início em dezembro. A confirmação foi feita pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Márcia Lopes, em entrevista no programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com a ministra, a iniciativa é uma forma de “reparação mínima do Estado brasileiro” diante da situação difícil enfrentada por crianças e adolescentes que perdem suas mães em crimes violentos. “É muito trágico ver jovens até 18 anos perderem a mãe e precisarem viver com avós ou outros familiares, muitas vezes sem nenhuma fonte de renda. Essa medida busca oferecer mais proteção a essas famílias”, afirmou Márcia Lopes.
O decreto que criou o benefício foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. A pensão especial concede um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, a órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando há mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre os beneficiários.
O benefício inclui filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social militar. Cada cota é paga até que o beneficiário complete 18 anos, sem efeito retroativo para aqueles que já atingiram essa idade na data de publicação do decreto.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibida a solicitação por autores ou participantes do crime. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por processar e decidir sobre os requerimentos. Equipes socioassistenciais devem orientar as famílias a manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), especialmente após a perda da mãe.
A concessão da pensão será revisada a cada dois anos para garantir que as condições do benefício continuem válidas. O pagamento começará a partir da data de solicitação, sem retroatividade à data do óbito.
Para solicitar, é necessário apresentar documento de identificação ou certidão de nascimento da criança ou adolescente, além de comprovação do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. No caso de dependentes sob tutela, é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
Com a medida, o governo federal busca oferecer apoio financeiro e proteção social a crianças e adolescentes que enfrentam a perda da mãe de forma violenta, proporcionando uma resposta concreta para minimizar os impactos dessa tragédia familiar.
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