O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal da capital prestem esclarecimentos sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou uma divisão de elite armada na Guarda Municipal (GM-Rio). A norma prevê, entre outros pontos, que funcionários temporários, sem concurso público, possam atuar armados na segurança pública.
A lei é alvo de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — a 1238 e a 1239 — apresentadas pela Fenaguardas e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), respectivamente. Ambas apontam inconstitucionalidades, como a violação ao princípio do concurso público e o uso indevido da GM-Rio dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
No despacho mais recente, publicado na sexta-feira (27), Fachin deu prazo de dez dias para que os Poderes Executivo e Legislativo do município apresentem informações oficiais sobre a lei.
“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o ministro.
A AGM Brasil pede inclusive a suspensão imediata da norma por medida cautelar, argumentando que o modelo adotado compromete a legalidade e a técnica da segurança pública.
“A contratação de agentes temporários sem concurso compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, declarou o presidente da associação, Reinaldo Monteiro.
A Fenaguardas também solicita ao STF que se estabeleça jurisprudência garantindo que as funções de guardas municipais só possam ser exercidas por servidores concursados.
Divisão de elite e armamento
A lei foi sancionada em 13 de junho, após aprovação por 34 votos a 14 na Câmara Municipal. Ela institui a “Força Municipal”, divisão de elite da GM-Rio composta prioritariamente por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno, mas também aberta a ex-militares e contratados temporários por até seis anos.
Esses agentes terão porte de arma de fogo e atuarão em conjunto com outras forças de segurança pública. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo R$ 1,8 mil como vencimento básico e mais de R$ 10 mil como gratificação por uso de arma.
A Prefeitura do Rio, em resposta à Agência Brasil, defende a legalidade da medida, citando decisão do próprio STF de 2021 que autorizou o porte de arma para guardas municipais e reconheceu a competência dos municípios para o policiamento ostensivo e preventivo.
A Câmara Municipal ainda não se pronunciou oficialmente.
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