As gigantes da tecnologia Facebook e Google recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. As empresas pedem que o Supremo corrija omissões e contradições do acórdão, especialmente sobre quando as novas regras passam a valer.
No julgamento realizado em junho, o STF considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que isenta plataformas de responder por danos causados por postagens — é parcialmente inconstitucional. O dispositivo continuará válido apenas em casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Para os demais crimes, passa a ser aplicado o artigo 21, que determina a retirada imediata do conteúdo após a notificação do usuário. O artigo já valia para situações específicas, como violação de direitos autorais e divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Em seu recurso, o Facebook argumenta que o acórdão deixa em aberto “questões fundamentais” sobre a aplicabilidade da decisão em processos já em curso, pois o texto afirma apenas que “os efeitos se aplicam ao futuro”.
O Google, por sua vez, aponta um erro material no uso do termo “chatbot” nas teses aprovadas pelo Supremo. Segundo a empresa, o tribunal usou equivocadamente o termo como sinônimo de “redes artificiais de distribuição”. A companhia destaca que chatbots são programas que simulam conversas humanas, não sistemas de disseminação automatizada de conteúdo.
Uma das teses aprovadas pelos ministros estabelece “presunção de responsabilidade” das redes sociais em duas situações: anúncios e impulsionamentos pagos ou quando há uso de redes artificiais de distribuição (chatbots ou robôs).
O Google também questiona pontos obscuros sobre os requisitos das notificações extrajudiciais que obrigam as plataformas a remover conteúdos apontados como ilegais. A empresa alerta que a falta de clareza pode gerar “uma indústria de notificações” e sobrecarga do Judiciário.
O Facebook ainda pede que o STF defina um prazo de transição para implementação de certas obrigações, como o “dever de cuidado”, voltado a prevenir a circulação de conteúdos que estimulem terrorismo, crimes sexuais ou instigação ao suicídio. Segundo a empresa, essas exigências possuem alta complexidade técnica e operacional, e a falta de um período de adaptação cria insegurança jurídica.
O acórdão que ampliou a responsabilidade das big techs foi publicado na semana passada. A partir dessa data, começou a contar o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, instrumento jurídico usado para questionar omissões, contradições ou obscuridades da decisão.
Como mostrou o Estadão, o acórdão é visto pelo governo Lula como parte do arcabouço de regulação das plataformas digitais. O Palácio do Planalto avalia que o Projeto de Lei dos Serviços Digitais, elaborado pelo Ministério da Justiça e considerado o sucessor do antigo PL das Fake News, pode não ser enviado ao Congresso, já que a decisão do STF preenche lacunas legais que o projeto buscava resolver.
Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











